validade ca EPI vencido
validade ca EPI vencido

O Certificado de Aprovação (C.A.) é um documento que garante que um Produto de Segurança do Trabalho (EPI) atende aos requisitos estabelecidos pelas normas técnicas brasileiras em vigor. 

Mas, com relação à validade deste certificado, você sabe quais são as diretrizes para poder adquirir e usar EPI com o C.A. vencido

Neste artigo, explicaremos a diferença entre a validade do C.A. para fins de comercialização e daquela exigida para o uso destes equipamentos de segurança.

Validade do C.A. - Certificado de Aprovação

Validade CA – Certificado de Aprovação do EPI que consultamos é para comercialização, ou seja, não podemos comprar ele vencido. 

Portanto, se já estiver  no estoque não tem problema, se apresentar boas condições de uso e estar dentro do vencimento do produto.

Não podemos confundir com data de validade do EPI – Equipamento de Proteção Individual que seria a registrada na embalagem, com a validade do C. A.

Este conceito geram dúvidas, em 90% dos profissionais de segurança, em função disso, o MTE divulgou uma nota técnica para esclarecimento.

Legislação sobre a Validade C. A. – Certificado de Aprovação do EPI

Texto da CLT 

“Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.”

Texto da NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

“  6.9 Certificado de Aprovação – C. A. 

6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade

  1. a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO

 Nota Técnica n° 146/2015/CGNOR/DSST/SIT

 A validade do CA, portanto, que começa a correr após a emissão do certificado pelo MTE, serve como parâmetro para fabricantes, importadores ‘e distribuidores negociarem aquele equipamento certificado com o consumidor final, qual seja o empregador, que fornecerá o EPI aos trabalhadores. A observância da validade, do CA é, portanto, necessária na compra e venda do E.PI, seja pelo fabricante/importador, seja pelo distribuidor. O empregador, consumidor final, também deve se atentar a data de validade do CA na aquisição de EPI para seus trabalhadores, tendo em vista que, conforme ‘estabelecido na NR-06, é sua obrigação fornecer somente EPI certificado pelo MTE.
 
  1. Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida. Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar a validade do produto informada pelo fabricante, e não mais a validade do CA. Deve, então, o empregador adquirente do EPI, antes de disponibiliza-lo ao trabalhador, observar, as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

Para complementar o conteúdo segue um vídeo explicativo sobre o validade C.A.

1 Comentário

Deixe um comentário


Solicitar exportação de dados

Utilize este formulário para solicitar uma cópia dos seus dados neste site.

Solicitar remoção de dados

Utilize este formulário para solicitar a remoção dos seus dados neste site.

Solicitar retificação de dados

Utilize este formulário para solicitar a retificação dos seus dados neste site. Aqui você pode corrigir ou atualizar seus dados por exemplo.

Solicitar cancelamento de inscrição

Utilize este formulário para solicitar o cancelamento de inscrição do seu e-mail em nossas Listas de E-mail.

Trabalhar no Frio – Dicas de Segurança Responsabilidade da Liderança na Segurança do Trabalho Segurança com Escadas Portateis – Webstories Segurança com Escadas Portáteis Dirigir com Sono e Distraído – Webstories Como Evitar Picada de Insetos? – Webstories Site Manual da Segurança do Trabalho – Webstories Protetor Auricular (EPI) – Webstories