A NR-5 é a Norma Regulamentadora que estabelece as obrigações relacionadas à CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Embora seja uma das NRs mais conhecidas, é também uma das mais mal compreendidas e mal aplicadas nas empresas brasileiras. Neste artigo completo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a NR-5: o que ela determina, quem está obrigado a cumpri-la, como constitutir a CIPA corretamente e quais são as penalidades para quem não a cumpre.
O que é a NR-5?
A NR-5 (Norma Regulamentadora 5) faz parte do conjunto de 38 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA. Foi criada em 1978 e passou por diversas revisões, sendo a mais recente em 2023.
O objetivo da NR-5 é garantir que trabalhadores e empregadores atuem juntos na identificação e controle dos riscos no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
A Quem se Aplica a NR-5?
A NR-5 se aplica a todas as empresas privadas e públicas, órgãos governamentais da administração direta e indireta, e instituições sem fins lucrativos que possuam empregados regidos pela CLT. Em resumo: se a empresa tem funcionários com carteira assinada, está obrigada a cumprir a NR-5.
O Quadro I da NR-5: Dimensionamento da CIPA
O Quadro I da NR-5 é a tabela que determina quantos representantes cada empresa deve ter na CIPA, com base em dois fatores:
- Grau de risco da atividade: determinado pelo CNAE da empresa, conforme tabela da NR-4 (graus 1 a 4)
- Número de empregados no estabelecimento
Empresas abaixo do número mínimo do Quadro I devem nomear um Designado de CIPA. Empresas acima do mínimo devem realizar eleições e constituir CIPA formal.
Composição da CIPA segundo a NR-5
A CIPA é composta por:
- Representantes do empregador: designados pelo empregador, em número igual ao dos representantes dos empregados
- Representantes dos empregados: eleitos em processo democrático e sigiloso pelos próprios trabalhadores
A NR-5 exige que a CIPA seja paritária — o mesmo número de representantes de cada lado. A mesa diretora é composta por um Presidente (indicado pelo empregador) e um Vice-Presidente (eleito pelos empregados).
Atribuições da CIPA segundo a NR-5
A NR-5 define as atribuições da CIPA com precisão:
- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o Mapa de Riscos
- Elaborar plano de trabalho anual para prevenção de acidentes e doenças
- Participar da implementação e controle do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- Verificar o cumprimento das medidas preventivas e avaliar sua eficácia
- Investigar e analisar acidentes e doenças do trabalho
- Realizar inspeções periódicas no ambiente de trabalho
- Solicitar paralisação de máquinas ou setores em situação de risco grave e iminente
- Colaborar no desenvolvimento e implementação de programas de saúde e segurança
- Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho
- Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar as repercussões à saúde dos trabalhadores
O Processo Eleitoral da CIPA
A NR-5 regulamenta detalhadamente o processo eleitoral dos representantes dos empregados:
- O empregador convoca a eleição com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato vigente
- Constituição da Comissão Eleitoral pelo empregador
- Abertura das inscrições de candidatos por no mínimo 15 dias
- O sindicato da categoria deve ser notificado e tem direito de acompanhar o processo
- A votação é secreta e deve ocorrer em horário de trabalho
- O resultado deve ser afixado em locais de fácil acesso
- Os eleitos devem ser registrados no eSocial
Mandato, Estabilidade e Reeleição
Segundo a NR-5:
- O mandato dos membros eleitos é de 1 ano, com direito a uma reeleição
- Os representantes eleitos (titulares e suplentes) têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato
- A estabilidade só pode ser quebrada por justa causa comprovada e com autorização judicial
Treinamento Obrigatório
A NR-5 exige capacitação dos membros da CIPA com carga horária mínima de 20 horas, cobrindo:
- Estudo do ambiente e condições de trabalho
- Metodologia de investigação e análise de acidentes
- Noções sobre doenças do trabalho
- Noções de legislação trabalhista e previdenciária em SST
- Princípios de higiene do trabalho
- Organização da CIPA e suas atribuições
Reuniões da CIPA: Obrigações da NR-5
- Reuniões ordinárias: mensais, com pauta, quórum mínimo e ata lavrada em livro próprio ou sistema eletrônico
- Reuniões extraordinárias: sempre que houver acidente grave, doença ocupacional ou situação de risco grave, ou por solicitação de qualquer membro
- As atas devem ser assinadas pelos participantes e arquivadas por no mínimo 5 anos
Penalidades pelo Descumprimento da NR-5
O não cumprimento da NR-5 sujeita a empresa a:
- Autuações e multas pelo Ministério do Trabalho
- Embargo de atividades em situação de risco grave
- Responsabilização civil em acidentes que poderiam ter sido prevenidos
- Agravamento de penalidades em caso de reincidência
Conclusão
A NR-5 estabelece um sistema robusto de participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes. Cumpri-la não é apenas obrigação legal — é uma oportunidade de envolver toda a equipe na construção de um ambiente de trabalho mais seguro. Conheça o Quadro I, constitua sua CIPA corretamente, treine seus cipeiros e mantenha as atas em dia. Os resultados aparecem nos indicadores de segurança da empresa.
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