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Resumido e Revisados – 2023

A NR-5 é a Norma Regulamentadora que estabelece as obrigações relacionadas à CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Embora seja uma das NRs mais conhecidas, é também uma das mais mal compreendidas e mal aplicadas nas empresas brasileiras. Neste artigo completo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a NR-5: o que ela determina, quem está obrigado a cumpri-la, como constitutir a CIPA corretamente e quais são as penalidades para quem não a cumpre.

O que é a NR-5?

A NR-5 (Norma Regulamentadora 5) faz parte do conjunto de 38 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA. Foi criada em 1978 e passou por diversas revisões, sendo a mais recente em 2023.

O objetivo da NR-5 é garantir que trabalhadores e empregadores atuem juntos na identificação e controle dos riscos no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

A Quem se Aplica a NR-5?

A NR-5 se aplica a todas as empresas privadas e públicas, órgãos governamentais da administração direta e indireta, e instituições sem fins lucrativos que possuam empregados regidos pela CLT. Em resumo: se a empresa tem funcionários com carteira assinada, está obrigada a cumprir a NR-5.

O Quadro I da NR-5: Dimensionamento da CIPA

O Quadro I da NR-5 é a tabela que determina quantos representantes cada empresa deve ter na CIPA, com base em dois fatores:

  1. Grau de risco da atividade: determinado pelo CNAE da empresa, conforme tabela da NR-4 (graus 1 a 4)
  2. Número de empregados no estabelecimento

Empresas abaixo do número mínimo do Quadro I devem nomear um Designado de CIPA. Empresas acima do mínimo devem realizar eleições e constituir CIPA formal.

Composição da CIPA segundo a NR-5

A CIPA é composta por:

  • Representantes do empregador: designados pelo empregador, em número igual ao dos representantes dos empregados
  • Representantes dos empregados: eleitos em processo democrático e sigiloso pelos próprios trabalhadores

A NR-5 exige que a CIPA seja paritária — o mesmo número de representantes de cada lado. A mesa diretora é composta por um Presidente (indicado pelo empregador) e um Vice-Presidente (eleito pelos empregados).

Atribuições da CIPA segundo a NR-5

A NR-5 define as atribuições da CIPA com precisão:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o Mapa de Riscos
  • Elaborar plano de trabalho anual para prevenção de acidentes e doenças
  • Participar da implementação e controle do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • Verificar o cumprimento das medidas preventivas e avaliar sua eficácia
  • Investigar e analisar acidentes e doenças do trabalho
  • Realizar inspeções periódicas no ambiente de trabalho
  • Solicitar paralisação de máquinas ou setores em situação de risco grave e iminente
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação de programas de saúde e segurança
  • Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho
  • Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar as repercussões à saúde dos trabalhadores

O Processo Eleitoral da CIPA

A NR-5 regulamenta detalhadamente o processo eleitoral dos representantes dos empregados:

  1. O empregador convoca a eleição com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato vigente
  2. Constituição da Comissão Eleitoral pelo empregador
  3. Abertura das inscrições de candidatos por no mínimo 15 dias
  4. O sindicato da categoria deve ser notificado e tem direito de acompanhar o processo
  5. A votação é secreta e deve ocorrer em horário de trabalho
  6. O resultado deve ser afixado em locais de fácil acesso
  7. Os eleitos devem ser registrados no eSocial

Mandato, Estabilidade e Reeleição

Segundo a NR-5:

  • O mandato dos membros eleitos é de 1 ano, com direito a uma reeleição
  • Os representantes eleitos (titulares e suplentes) têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato
  • A estabilidade só pode ser quebrada por justa causa comprovada e com autorização judicial

Treinamento Obrigatório

A NR-5 exige capacitação dos membros da CIPA com carga horária mínima de 20 horas, cobrindo:

  • Estudo do ambiente e condições de trabalho
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes
  • Noções sobre doenças do trabalho
  • Noções de legislação trabalhista e previdenciária em SST
  • Princípios de higiene do trabalho
  • Organização da CIPA e suas atribuições

Reuniões da CIPA: Obrigações da NR-5

  • Reuniões ordinárias: mensais, com pauta, quórum mínimo e ata lavrada em livro próprio ou sistema eletrônico
  • Reuniões extraordinárias: sempre que houver acidente grave, doença ocupacional ou situação de risco grave, ou por solicitação de qualquer membro
  • As atas devem ser assinadas pelos participantes e arquivadas por no mínimo 5 anos

Penalidades pelo Descumprimento da NR-5

O não cumprimento da NR-5 sujeita a empresa a:

  • Autuações e multas pelo Ministério do Trabalho
  • Embargo de atividades em situação de risco grave
  • Responsabilização civil em acidentes que poderiam ter sido prevenidos
  • Agravamento de penalidades em caso de reincidência

Conclusão

A NR-5 estabelece um sistema robusto de participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes. Cumpri-la não é apenas obrigação legal — é uma oportunidade de envolver toda a equipe na construção de um ambiente de trabalho mais seguro. Conheça o Quadro I, constitua sua CIPA corretamente, treine seus cipeiros e mantenha as atas em dia. Os resultados aparecem nos indicadores de segurança da empresa.

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