Muitos pequenos empresários acreditam que a CIPA é obrigação apenas de grandes indústrias. Esse é um equívoco que pode custar caro: multas do Ministério do Trabalho, passivos trabalhistas e, acima de tudo, vidas de colaboradores em risco. A CIPA é obrigatória para empresas de todos os tamanhos — o que varia é a forma de implementação. Neste artigo, explicamos tudo sobre CIPA em empresas pequenas, incluindo quando é obrigatória, como implementar e quais são as responsabilidades do empresário.
O que é CIPA?
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um órgão paritário formado por representantes dos empregadores e dos empregados, criado dentro da empresa com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Está regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho.
A CIPA existe há mais de 70 anos no Brasil e é uma das ferramentas mais importantes de participação dos trabalhadores na gestão da segurança. Quando bem implementada, ela reduz significativamente os acidentes, melhora o clima organizacional e diminui os custos com afastamentos e processos trabalhistas.
A CIPA é Obrigatória para Empresas Pequenas?
Depende do número de empregados e do setor de atividade da empresa (grau de risco). A NR-5 estabelece, no Quadro I, o dimensionamento da CIPA por número de empregados e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Para empresas com número de empregados abaixo do mínimo estabelecido no Quadro I, a NR-5 determina que o empregador deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA — o chamado Designado de CIPA. Esse designado não precisa ser eleito, é simplesmente nomeado pelo empregador.
Designado de CIPA: A Solução para Empresas Pequenas
Quando a empresa não atinge o número mínimo de empregados para constituir uma CIPA formal com eleições, o empregador deve nomear um Designado de CIPA. As responsabilidades do Designado são semelhantes às de um cipeiro, incluindo:
- Identificar situações de risco no ambiente de trabalho
- Propor medidas preventivas e corretivas
- Registrar ocorrências de acidentes e quase acidentes
- Promover ações de conscientização em segurança
- Participar dos programas de saúde e segurança da empresa (PGR, PCMSO)
Como Dimensionar a CIPA para Minha Empresa?
O dimensionamento é feito consultando o Quadro I da NR-5, que cruza o CNAE da empresa com o número de empregados. Veja exemplos:
| Grau de Risco | Número de empregados | O que é obrigatório |
|---|---|---|
| Grau 1 (baixo risco) | Menos de 50 | Designado de CIPA |
| Grau 1 (baixo risco) | 50 a 99 | CIPA com 1 representante por lado |
| Grau 2 (médio risco) | Menos de 20 | Designado de CIPA |
| Grau 2 (médio risco) | 20 a 49 | CIPA com 1 representante por lado |
| Grau 3 (alto risco) | Menos de 15 | Designado de CIPA |
| Grau 3 (alto risco) | 15 a 49 | CIPA com 1 representante por lado |
| Grau 4 (altíssimo risco) | Menos de 10 | Designado de CIPA |
| Grau 4 (altíssimo risco) | 10 a 19 | CIPA com 1 representante por lado |
Como Implementar a CIPA em uma Empresa Pequena
- Determine o grau de risco da empresa: consulte a tabela de grau de risco da NR-4 pelo CNAE da empresa
- Consulte o Quadro I da NR-5: verifique se a empresa precisa de CIPA formal ou apenas de Designado
- Se for Designado: emita documento formal de nomeação, registre no eSocial e providencie o treinamento
- Se for CIPA formal: realize o processo eleitoral, registre no eSocial e realize a capacitação dos membros
- Realize a capacitação: todos os membros ou o Designado devem passar por treinamento em segurança do trabalho
- Faça reuniões periódicas: mensais para CIPA formal; ao menos bimestrais para o Designado
Treinamento da CIPA: O que é Obrigatório?
A NR-5 exige que os membros eleitos da CIPA realizem um treinamento de no mínimo 20 horas, contemplando os seguintes temas:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados do processo produtivo
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho
- Noções sobre doenças do trabalho causadas por agentes físicos, químicos e biológicos
- Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho
- Princípios gerais de higiene do trabalho e medidas de controle dos riscos
- Organização da CIPA e outros aspectos necessários ao exercício das atribuições da comissão
Benefícios da CIPA para Empresas Pequenas
- Redução de acidentes: empresas com CIPA ativa registram até 40% menos acidentes
- Redução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção): menos acidentes = menor imposto previdenciário
- Proteção contra autuações: empresa regularizada evita multas do Ministério do Trabalho
- Melhora do clima organizacional: trabalhadores mais seguros são mais produtivos e engajados
- Diferencial competitivo: empresas com histórico de segurança têm mais facilidade em obter contratos com grandes clientes
Penalidades por Não Ter CIPA
A empresa que não cumprir as exigências da NR-5 está sujeita a:
- Multas administrativas do Ministério do Trabalho (valores variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração)
- Embargo de atividades em caso de risco grave e iminente
- Responsabilização civil em caso de acidente que poderia ter sido prevenido pela CIPA
Conclusão
Ter uma empresa pequena não é justificativa para ignorar a segurança do trabalho. A CIPA, mesmo na modalidade simplificada do Designado, é uma ferramenta poderosa e acessível para qualquer negócio. O investimento é mínimo diante dos benefícios: trabalhadores mais seguros, menos custos com acidentes e uma empresa regularizada perante a lei.
Baixe em nosso site o formulário de nomeação do Designado de CIPA e o modelo de ata de reunião, totalmente gratuitos e adequados às exigências da NR-5.
0 Comentários