Principais Mudanças na NR18
Principais Mudanças na NR18

Principais Mudanças na NR18

A nova NR18 trata das condições de saúde e segurança (SST) em operação na indústria da construção. Estabelece diretrizes para a aplicação de medidas de controle e preventivas a processos, condições e ambiente de trabalho.

Vale ressaltar que o setor dispõe de um ano para se adaptar às alterações da Regra Administrativa nº 3733, de 10 de fevereiro de 2020.

No entanto, o artigo 3 do documento requer atenção a certos pontos. Os itens listados na tabela abaixo serão validos após o prazo especificado nesta tabela.

Importância deste conteúdo
IMPORTÂNCIA 88%
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Para alteração sobre a modernização desta NR18, passou no Comissão Tripartite Paritária Permanente(CTTPC), e teve apoio dos representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Importante destacar que a aprovação desta legislação nova foi aprovada por unanimidade.

Mudanças na NR18 - Maior Segurança aos Trabalhadores

De acordo com informações da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, a nova NR18 não é mais uma especificação de aplicação e fortaleceu os requisitos para o gerenciamento de segurança, com o objetivo de promover os melhores padrões técnicos.

Mudanças na NR18 - Redução de Custos no Setor

Ainda de acordo com a nota, “o principal efeito da nova NR 18 deve ser a redução no custo de conformidade a partir de uma redação mais clara e objetiva, o que deverá significar maior número de empresas regulares no tocante à aplicação de medidas relacionadas a SST.”A estimativa é de uma redução anual de custos de aproximadamente R $ 470 milhões no setor como um todo.

O que é o PGR da nova NR18?

Na visão da Fundacentro [instituição de pesquisa e estudo relacionada à segurança, higiene e medicina do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho], outro aspecto importante do novo texto foi a adoção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), realizado em substituir o Programa de Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

“Esta é uma alteração significativa, pois a partir de agora passa a ser responsabilidade da construtora o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas”, avalia o tecnologista da instituição, Maurício Viana.

A preparação do PGR é responsável por um engenheiro responsável no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores e por um técnico em segurança do trabalho em empresas de menor porte. Esse compromisso virá das empresas de construção. No entanto, é de responsabilidade de seus fornecedores contratados produzir um inventário de risco de atividade para que eles sejam considerados no programa.

 

Algumas mudanças para trabalhadores

Existem outras regras que tratam das condições de trabalho não apenas em termos de segurança, mas também em termos de um ambiente agradável para os trabalhadores. No entanto, a nova NR 18 implementou um tópico para reforçar esse problema, denominado Living Area.

“As áreas de convivência devem ser projetadas de maneira a proporcionar aos trabalhadores condições mínimas de segurança, conforto e privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, incluindo as seguintes instalações: 

a) instalação sanitária; 

b) vestiário; 

c) local para uma refeição; 

d) acomodação, quando um trabalhador estiver alojado ”, conforme descrito nos regulamentos.

Outra mudança foi no uso de contêineres. É proibido reutilizar um contêiner usado originalmente para transportar carga na sala de estar.

Também foram estabelecidos critérios para o uso do túbulo com ar comprimido. A partir da validade do padrão, as empresas terão um período de 24 meses para abolir o uso. Este é um dos mais importantes para os trabalhadores. As escavações manuais, por sua vez, serão limitadas a 15 metros de profundidade.

Também existem novas regras para a realização de escavações e trabalhos a quente (como soldagem, goivagem, retificação, corte ou outras atividades que possam gerar fontes de ignição). Além disso, o ar condicionado em máquinas de autopropulsão e equipamentos de elevação é obrigatório.

Capacitação profissional

Por fim, foi criado um anexo específico para a formação profissional. De acordo com o texto, “a formação dos trabalhadores da indústria da construção será realizada de acordo com as disposições da NR-01 (Disposições Gerais).” O número de horas, a frequência e o conteúdo do treinamento devem estar em conformidade com o anexo previsto nos regulamentos, conforme mostrado na tabela abaixo.

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Referência: Possebon Engenharia

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