O conceito de acidente de trabalho pode adotar duas abordagens: o conceito jurídico e o conceito preventivo. Para todos os efeitos, o que realmente importa é o conceito jurídico, mas quando se trata de prevenção, o conceito preventivo é muito mais completo.
A segurança do trabalhador sempre deve ser tratada como a prioridade quando ocorrem um Acidente de Trabalho.
Em caso de dúvida, encaminhe o acidentado para uma avaliação com um médico do trabalho, que ira e/ou comprovar se a lesão incapacitaria o colaborador para o trabalho. Além disso, poderá quando for o casos, determinar um período de afastamento dependendo da gravidade da lesão.
Lembrando que o exame e diagnóstico de uma possível lesão|perturbação funcional, só poderão ser realizados por médico, pois são os únicos profissionais com capacidade de realizar esta tarefa.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Quando abrir uma CAT?

O empregado é obrigado a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa perdeu o prazo de abertura da CAT
Caso a empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
Registro da CAT on-line
Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
Procure uma agência do INSS
Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.
Preencha agora o formulário da CAT
Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário.
Veja a interpretação do Acidente de Trabalho pela Lei N º 8213/91

Controle de Ruído – Risco Físico – Higiene Ocupacional
Risco Biológico – Higiene Ocupacional
NOTAS
Este artigo como principal objetivo embasar e comburir com o conhecimento para profissionais de SST, RH, Gestão de SMS, gerentes, coordenadores, líderes, assim como, todos os prevencionistas. Em função disso, coletamos informações de referência em livros, artigos e publicações técnicas renomadas.
IMPORTANTE: Primeiramente podemos dizer que o conteúdo é teórico e elaborado para a realidade conceitual. Assim sendo, a sua implementação deverá estar adaptada em cada caso ou frente de serviço.
Todo o conceito sãoo genéricos e devem adaptados a realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS( Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e/ou lideres da empresa, ou setores.
Portanto, a responsabilidade das implementações é exclusivamente da pessoa que estará executando nas frentes de trabalho!!!
[…] 2% ou 3% . Estes valores são para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais – RAT e FAP […]