5 passos cat 2

Como fazer a para abrir CAT ? Em nossa vida profissional, lutamos dia a dia na prevenção de acidentes, onde realizando inspeções, treinamentos, análises de risco,  e varias outras medidas de controle, mas infelizmente eles acontecem. Assim sendo, resolvi criar os 5 Passos para Abertura de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, para facilitar a emissão do documento.

Pela Legislação, todo o acidente de trabalho, com ou sem afastamento,  devemos efetuar abertura de CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, definida pelo ART. 22 da LEI Nº 8.213/91, até as 23:59 do próximo dia útil.

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Para agilizar os trabalhos, baixe e imprima o Formulário do INSS – CAT , abaixo e vamos começar  a emissão.

O formulário da CAT não tem mistério para ser preenchido, mas você precisa seguir as 5 Passos para abrir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, listadas abaixo:

1º PASSO PARA ABRIR CAT - COLETA DE DADOS DO ACIDENTE

Primeiramente é importante realizar a coleta de informações do acidente para abrir CAT:

a) Nome da vítima;

b) Função da vítima;

c) Local e hora do acidente;

d) Atividade que realizavam no momento;

e) Relato sucinto do acidente;

f) Para onde estão levando ou levaram o acidentado;

g) Parte do corpo atingida;

h) Condições de saúde do acidentado;

i) Tipo do acidente.

Parte da CAT do Acidente

Formulário de doença abertura de cat
Formulário de doença CAT
Formulário de testemunhas CAT abertura de cat
NOTA

Na minha empresa, o RH emite a CAT!

Nesses casos, recomendo que seja utilizado o formulário abaixo chamado CIAT(Comunicação Interna de acidente de trabalho). Este documento deverá ser devidamente preenchido pelo SESMT(tecnico de segurança, engenheiro de segurança, enfermeiro ou médico do trabalho) e encaminhado ao setor que registrará a CAT. Neste Formulário contém todas as informações do acidente e atendimento médico, que o Recursos Humanos – RH da empresa irá precisa para abrir a CAT.

NOTA

2º PARA ABERTURA DE CAT - INFORMAÇÃO MÉDICAS DO ACIDENTADO

 Informações médicas deverão ser preenchidas conforme atestados e laudos médico sobre o acidente. Preferencialmente, deverá ser preenchido por profissional médico.

No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.

Segue abaixo as principais informações para preenchimento dos campos de atendimentos médicos:

a)Unidade de atendimento médico – nome do local que o acidentado foi atendido;

b)Data e hora do atendimento;

c) Houve internação? sim ou não; teve afastamento; quantos dias de afastamento?

d)Descrição e natureza da lesão – fazer relato claro e sucinto, Informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos.

e)Diagnóstico provável – informar, objetivamente, o Diagnóstico. Exemplos:entorse tornozelo direito;tendinite dos flexores do carpo.

f)CID – 10 – Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças – Exemplos:  S93.4 – entorse e distensão do tornozelo;
 M65.9 – sinovite ou tendinite não especificada.

 

IMPORTANTE: AS INFORMAÇÕES MÉDICAS DO ACIDENTADO SÃO SIGILOSAS, E NÃO PODEM SER DIVULGADAS SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DO MÉDICO E PACIENTE

Parte da CAT do Atendimento Médico

- Download de Segurança Formulário médico CAT abertura de cat Download de Segurança

3º PARA ABRIR CAT - DADOS PESSOAIS DO ACIDENTADO

As informações pessoais da pessoa ferida podem ser coletadas na ficha de registro do trabalhador. 

Informações como: data de nascimento, ID, CPF para identificação do trabalhador.

Formulário de preenchimento abertura de cat
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4º PASSO PARA ABERTURA DE CAT - EMISSÃO DA CAT ONLINE

Registro da CAT on-line

Para sua comodidade, o INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

5º PASSO PARA ABRIR CAT - IMPRESSÃO, ASSINATURAS E DISTRIBUIÇÃO

Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:

1ª via ao INSS
2ª via ao segurado ou dependente
3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
4ª via à empresa.

Todas as vias deverão ser assinadas e distribuídas conforme citado acima.

Para nos prevencionistas, a abertura de CAT é somente a primeira etapa das tratativas do acidentes. Posteriormente devemos realizar: a investigação do acidentes, o plano de ação e divulgação, com o Objetivo Principal de impedir que acidentes similares ocorram.
Guilherme
Eng. Segurança do Trabalho
5 PASSOS abertura de cat

NOTAS 

Este artigo como principal objetivo embasar e comburir com o conhecimento para profissionais de SST, RH, Gestão de SMS, gerentes, coordenadores, líderes, assim como, todos os prevencionistas. Em função disso, coletamos informações de referência em livros, artigos e publicações técnicas renomadas. 

IMPORTANTE: Primeiramente podemos dizer que o conteúdo é teórico e elaborado para a realidade conceitual. Assim sendo, a sua implementação deverá estar adaptada em cada caso ou frente de serviço.

Todo o conceito sãoo genéricos e devem adaptados a realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS( Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e/ou lideres da empresa, ou setores.  

Portanto, a responsabilidade das implementações é exclusivamente da pessoa que estará executando nas frentes de trabalho!!!

Caso voce tenha duvida, segue abaixo como preencher cada campo do formulário:

Quadro I – EMITENTE

I.1 – Informações relativas ao EMITENTE

Campo 1. Emitente – informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo:

  1. empregador;
  2. sindicato;
  3. médico;
  4. segurado ou seus dependentes;
  5. autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).

Campo 2. Tipo de CAT – informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:

  1. inicial – refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;

  2. reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);

  3. comunicação de óbito – refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.

Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.

  1. Campo 3. Razão Social/Nome– informar a denominação da empresa empregadora.

Obs.: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial.

Campo 4. Tipo e número do documento – informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:

  1. CGC/CNPJ – informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa empregadora;

  2. CEI – informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;

  3. CPF – informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando o empregador for pessoa física;

  4. NIT – informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS – NIT, quando for segurado especial.

Campo 5. CNAE – informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa

Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.

Campo 6. Endereço – informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.

Campo 7. Município – informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial.

Campo 8. UF – informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial.

Campo 9. Telefone – informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município.

I.2 – Informações relativas ao ACIDENTADO

Campo 10. Nome – informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.

Campo 11. Nome da mãe – informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.

Campo 12. Data de nascimento – informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/AAAA).

Campo 13. Sexo – informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.

Campo 14. Estado civil – Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:

  1. Solteiro;

  2. Casado;

  3. Viúvo;

  4. Separado judicialmente;

  5. Outros;

  6. Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).

Continuem lendo sobre a abertura de cat

Campo 15. CTPS – informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional – CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS.

Campo 16. UF – informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS.

Campo 17. Remuneração mensal – informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.

Campo 18. Carteira de identidade – informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor

Campo 19. UF – informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.

Campo 20. PIS/PASEP – informar o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, conforme o caso.

Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco

Campo 21. Endereço do acidentado – informar o endereço completo do acidentado.

Campo 22. Município – informar o município de residência do acidentado.

Campo 23. UF – informar a Unidade da Federação de residência do acidentado.

Campo 24. Telefone – informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município.

Campo 25. Nome da ocupação – informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.

Campo 26. CBO – informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação – CBO. Consulte o código CBO.

Campo 27. Filiação à Previdência Social – informar o tipo de filiação do segurado, sendo:

1. Empregado;

2. Trabalhador Avulso;

7. Segurado Especial;

8. médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90).

Campo 28. Aposentado? – informar “sim” exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Campo 29. Área – informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.

I.3 – Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA

Campo 30. Data do acidente – informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.

Campo 31. Hora do acidente – informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.

Campo 32. Após quantas horas de trabalho? – informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.

Campo 33. Tipo – informar tipo de acidente, 1 para típico, 2 para doença e 3 para trajeto.

Campo 34. Houve afastamento? – informar se houve ou não afastamento do trabalho.

Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Campo 35. Último dia trabalhado – informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998.

Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33.

Campo 36. Local do acidente – informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:

  1. em estabelecimento da empregadora;

  2. em empresa onde a empregadora presta serviço;

  3. em via pública;

  4. em área rural;

  5. outros.

Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença.

Continuem sendo sobre cat

Campo 37. Especificação do local do acidente – informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).

Campo 38. CGC – este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2.

Campo 39. UF – informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.

Campo 40. Município do local do acidente – informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.

Campo 41. Parte(s) do corpo atingida(s)

  • para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela 1);

  • para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela 1).

Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.

Campo 42. Agente causador – informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho – vide Tabela 2, de doenças profissionais ou do trabalho – vide Tabela 3).

Campo 43. Descrição da situação geradora do acidente ou doença – descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho (vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado.

Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).

Campo 44. Houve registro policial? – informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente.

Campo 45. Houve morte? – o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.

Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito.

I.4 – Informações relativas às TESTEMUNHAS

Campo 46. Nome – informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.

Campo 47. Endereço – informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

Campo 48. Município – informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

Campo 49. UF – informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

Obs.: Telefone – informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.

Continuem sendo sobre a abertura de cat

Campo 50. Nome – informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.

Campo 51. Endereço – informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

Campo 52. Município – informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

Campo 53. UF – informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.

Obs.: Telefone – informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.

 

 

Fechamento do Quadro I:

Local e data – informar o local e a data da emissão da CAT.

Assinatura e carimbo do emitente – no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.

 

Quadro II – ATESTADO MÉDICO

Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.

Campo 54. Unidade de atendimento médico – informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.

Campo 55. Data – informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.

Campo 56. Hora – Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10.

Campo 57. Houve internação? – informar se ocorreu internação do aidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para “sim” ou dígito 2 para “não”.

Campo 58. Duração provável do tratamento – informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a quinze dias.

Campo 59. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? – informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para “sim” ou dígito 2 para “não”.

Campo 60. Descrição e natureza da lesão – fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos (vide Tabela 5).

Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita;
b) sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.

Campo 61. Diagnóstico provável – informar, objetivamente, o diagnóstico.

Exemplos: a) entorse tornozelo direito;
b) tendinite dos flexores do carpo.

Campo 62. CID – 10 – Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças – CID – 10.

Exemplos: a) S93.4 – entorse e distensão do tornozelo;
b) M65.9 – sinovite ou tendinite não especificada.

Campo 63. Observações – citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc.

Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.

 

 

Fechamento do Quadro II

Local e data – informar o local e a data do atendimento médico.

Assinatura e carimbo do médico com CRM – deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.

 

Quadro III – INSS – Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

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