Quais os direitos dos membros da CIPA?
Os direitos estão estabelecidos em lei, uma vez que como membros da Comissão e representantes dos direitos de segurança do trabalho dos demais colaboradores, é possível que algumas decisões da CIPA entrem em convergência com os desejos e intenções dos gestores da organização.
Confira abaixo alguns dos direitos específicos:
Vedação de Transferência dos membros da CIPA
A princípio, a atribuição das responsabilidades de fiscalização de segurança e saúde dos colaboradores numa empresa garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência.
Em outras palavras, isso significa que os membros da CIPA possuem direito de não podem transferi-los caso não concordem com a transferência. Da mesma forma, usamos tanto para transferências de divisões corporativas quanto para outra localização geográfica.
Possibilidade de reeleição
Afinal, é possível se reeleger como o membro da CIPA da sua empresa? Essa resposta vem pela própria NR-5 que afirma que além da duração de um ano da Comissão, é possível que haja reeleição da mesma.
Vedação à redução de membros da CIPA
Digamos que a sua empresa esteja reduzindo o número de funcionários. É possível que o empregador diminua o número de membros da Comissão Interna por conta disso?
Legalmente, segundo o texto da NR-5, isto não seria possível, uma vez que o documento estipula que o órgão interno “não poderá serr desativado pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento“.
Membro da CIPA pode ser demitido? Tem direito a Estabilidade no emprego ?
Os membros eleitos, por processo de votação dos funcionários, garante aos membros da CIPA uma estabilidade provisória no emprego, pois fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
SOMENTE OS ELEITOS POR VOTAÇÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE, OS INDICADO NÃO TEM DIREITO
Importante ressaltar que mesmo que o funcionário abdique do cargo na Comissão durante o período do mandato, essa estabilidade continua vigente.
Contudo, os empregados que desrespeitar as normas e leis e dispensados por “justa causa” os membros da CIPA não terão direito a estabilidade.
Justa causa para rescisão do contrato para membros da CIPA
Conforme o Art 482 da CLT, caracteriza justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador as seguintes situações:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Tal como, constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional;
Conclusão sobre estabilidade dos membros da CIPA
Portanto, apenas os eleitos pelo voto têm direitos estáveis, os nomeados não têm direitos estabilidade.
Assim para concluir, os funcionários que não respeitarem as normas e leis, e forem demitidos por “justa causa” mesmo como membros da CIPA não terão estabilidade.
NOTAS – Como Usar Escada de Mão com Segurança
Este artigo como principal objetivo embasar e comburir com o conhecimento para profissionais de SST, RH, Gestão de SMS, gerentes, coordenadores, líderes, assim como, todos os prevencionistas. Em função disso, coletamos informações de referência em livros, artigos e publicações técnicas renomadas.
IMPORTANTE: Primeiramente podemos dizer que o conteúdo é teórico e elaborado para a realidade conceitual. Assim sendo, a sua implementação deverá estar adaptada em cada caso ou frente de serviço.
Todo o conceito sãoo genéricos e devem adaptados a realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS( Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e/ou lideres da empresa, ou setores.
Portanto, a responsabilidade das implementações é exclusivamente da pessoa que estará executando nas frentes de trabalho!!!
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