Ações trabalhistas devem ser lançados no eSocial a partir de janeiro.
No dia 16 de janeiro, será lançado oficialmente o envio de atualizações para a plataforma e-Social. Entre outras coisas, isso incluirá informações sobre os próximos processos trabalhistas. É importante observar que essas atualizações são esperadas no início de 2023.
Atualizações planejadas para entrar em vigor no início de 2023
“Por meio dessa novidade, as informações relacionadas aos processos trabalhistas chegarão ao CNIS com maior agilidade, garantindo a atualização dos dados na carteira de trabalho digital dos empregados e todos os órgãos e entidades do governo federal que fazem parte desse projeto. É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, haja vista que os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados”, aponta a especialista em Rotinas Trabalhistas da WK, Elaine Antunes.
Atualmente, os processos trabalhistas são comunicados por meio da GFIP-650 e GFIP-660, que é a ficha de recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social que contém informações sobre vínculo empregatício e remuneração, bem como reconhecimento de contrato, acordo, contrato coletivo, entre outras.
Elaine lembra que o envio dessas informações fica mais completo e exige atenção dos recursos humanos, pois as informações devem ser divulgadas conforme os dados do processo trabalhista.
Risco de Queda – Saiba como Prevenir – DDS
Eventos a serem lançados no eSocial
Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir do dia 16 de janeiro:
S-2500: Por meio desses eventos, devem ser enviadas informações sobre processos trabalhistas, demandas e acordos com a CCP ou NINTER.
Prazo: Até ao dia 15 do mês seguinte ao da decisão final.
Chave: A identificação da ocorrência será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além de retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação (MOS) do eSocial.
S-2501: Nesta hipótese, serão declarados os valores do imposto de renda da pessoa física e das contribuições previdenciárias, inclusive os destinados a terceiros reconhecidos por ordem judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.
Chave: CNPJ ROOT/CPF do declarante, número do processo e foro de pagamento.
Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos naquele processo como parte. Se for parcelado, deve ser gerado um evento para cada parcela paga.
S-3500: através deste evento é possível deletar/cancelar registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo definido.
Chave: comprovante de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica a informação, trata-se da exclusão definitiva dos eventos S-2500 ou S-2501 (torna estes eventos ineficazes). Assim, quando utilizado, é necessário reenviar todas as informações do e-Social.
S-5501: retorno após o processamento do S-2501.
Proteção dos Pés – DDS
Fonte: Portal Contábeis – PROCESSO TRABALHISTA
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