Os eventos relacionados a processos de envio de informações sobre processos trabalhistas foram adiados para 1º de abril, data a partir da qual a correspondente Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP) será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Fiscais da Previdência Social e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa que trata dessa substituição da GFIP-Reclamação pela DCTFWeb deverá ser alterada pela Receita Federal para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023, as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Segundo o professor e integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, a prorrogação ocorreu a pedido de entidades e representações empresariais que alegavam que os profissionais não estavam preparados tanto em procedimentos e organização administrativa quanto na adequação de sistemas.
“A área técnica do eSocial foi sensível ao pedido e deu parecer favorável ao adiamento aos diretores dos órgãos. Vale ressaltar que o eSocial está preparado para receber o evento, incluindo um portal WEB para envio de eventos e um manual de usuário detalhado”, afirma Zander.
Segundo o Portal eSocial, apesar da prorrogação, a produção será atualizada para o S-1.1 na próxima segunda-feira (16), conforme já estava previsto.
O módulo web de eventos trabalhistas também será disponibilizado no dia 1º de abril.
Reivindicações trabalhistas – eSocial: eventos relacionados a processos
Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir a GFIP 650/660, além de poder enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de fazer correções no eSocial.
Segundo o desenvolvedor do eSocial, será um processo integrado a outras atividades que as empresas já realizam ao transmitir informações ao eSocial.
“Os dados fornecidos, além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, permitirão, a princípio, o recolhimento de tributos via DFTCWeb e posteriormente, o recolhimento do FGTS via sistema FGTS Digital”, explica.
Para tanto, o conteúdo das propostas de acordos trabalhistas deve ser adequado para contemplar as principais informações exigidas nos eventos do eSocial, de forma organizada e estruturada.
Zander recomenda que os profissionais das áreas de Departamento Pessoal (DP), Contábil e Jurídica aproveitem essa extensão para adequar processos internos, alinhar a troca de informações entre os setores envolvidos, realizar treinamentos e adequar seus sistemas.
“O prazo de prorrogação não foi longo, pouco mais de dois meses, então os profissionais não podem perder tempo”, aconselha.
Fonte: Portal Contábeis – PROCESSO TRABALHISTA
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