Um acidente de trabalho acabou de acontecer. O que você faz nos próximos 10 minutos pode determinar a sobrevivência do colega, os direitos do trabalhador e a responsabilidade legal da empresa. A maioria das pessoas congela — não sabe por onde começar. Neste artigo, vamos detalhar cada passo que você deve seguir imediatamente após um acidente de trabalho, da assistência à vítima até a documentação legal obrigatória.
O que é Considerado Acidente de Trabalho?
Segundo a Lei 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho.
São também considerados acidentes de trabalho:
- Acidente de trajeto: ocorrido no percurso da residência ao trabalho (ou vice-versa)
- Doença ocupacional: doença causada pelas condições de trabalho (LER, DORT, PAIR, entre outras)
- Acidente por concausa: quando o trabalho contribui para o agravamento de uma doença preexistente
Passo 1: Garantir a Segurança do Local
Antes de se aproximar da vítima, verifique se o ambiente é seguro. Em situações como:
- Choque elétrico: desligue o disjuntor antes de tocar na vítima
- Queda de estrutura: certifique-se de que não há risco de novos desabamentos
- Vazamento de gás ou produtos químicos: evacuie a área e ventile antes de entrar
- Incêndio: acione o alarme, use extintor apenas se o fogo estiver no início e a saída estiver livre
Passo 2: Acionar o Socorro
Chame imediatamente os serviços de emergência:
- SAMU: 192 — atendimento médico de urgência
- Bombeiros: 193 — resgate em situações de risco (altura, espaço confinado, incêndio)
- Polícia Militar: 190 — em situações de violência ou crime
Ao ligar, informe: localização exata, natureza do acidente, número de vítimas e estado aparente de cada uma. Não desligue antes que o atendente autorize.
Passo 3: Prestar Primeiros Socorros
Enquanto aguarda o socorro, aplique os conhecimentos de primeiros socorros:
- Verifique consciência e respiração (protocolo ABC)
- Se sem pulso e sem respiração: inicie RCP imediatamente
- Controle hemorragias com pressão direta
- Não remova objetos empalados
- Não mova vítima com suspeita de lesão na coluna
- Mantenha a vítima aquecida e tranquila
Passo 4: Comunicar ao Superior Imediato
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado imediatamente ao supervisor ou encarregado, que acionará o departamento de segurança e o RH da empresa. Essa comunicação interna é o primeiro passo para os procedimentos legais obrigatórios.
Passo 5: Emitir a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
A CAT é emitida pelo empregador através do site do INSS (www.inss.gov.br) e deve ser entregue:
- Ao trabalhador (1ª via)
- Ao sindicato da categoria (2ª via)
- Ao SUS/médico que assistiu a vítima (3ª via)
- O INSS recebe a via eletrônica automaticamente
Atenção: a empresa que deixar de emitir a CAT estará sujeita a multa. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode registrá-la.
Passo 6: Preservar o Local do Acidente
O local do acidente deve ser preservado até que a investigação seja concluída, exceto quando a manutenção das condições representar risco adicional. Isso é fundamental para:
- Identificar as causas reais do acidente
- Coletar evidências para investigação interna e, se necessário, para fins legais
- Registrar fotografias e vídeos do local antes de qualquer limpeza
Passo 7: Investigar o Acidente
A investigação de acidentes é obrigatória pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR-1. Deve ser conduzida pela equipe de segurança da empresa com o objetivo de identificar as causas raízes e implementar medidas preventivas.
Ferramentas utilizadas na investigação:
- Diagrama de Causa e Efeito (Ishikawa)
- Análise dos 5 Porquês
- Árvore de Causas
- CIAT — Comunicação Interna de Acidente de Trabalho
Direitos do Trabalhador Acidentado
O trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direito a:
- Auxílio-doença acidentário (B91): pago pelo INSS após 15 dias de afastamento, com reajuste superior ao auxílio-doença comum
- Estabilidade no emprego: garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (Súmula 378 do TST)
- Aposentadoria por invalidez: se o acidente causar incapacidade permanente
- Pensão por morte: para dependentes em caso de óbito
- Indenização por danos morais e materiais: se houver culpa ou dolo do empregador
Responsabilidades da Empresa
A empresa tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) em muitos casos de acidente de trabalho. As principais obrigações são:
- Emitir a CAT no prazo legal
- Custear os 15 primeiros dias de afastamento
- Manter o plano de saúde durante o afastamento
- Garantir o retorno seguro do trabalhador com exame de retorno ao trabalho (ASO)
- Investigar o acidente e implementar medidas corretivas
- Registrar o acidente nos formulários do eSocial
Estatísticas de Acidentes de Trabalho no Brasil
| Dado | Número aproximado |
|---|---|
| Acidentes registrados por ano | +600.000 |
| Mortes por acidente de trabalho/ano | +2.500 |
| Custo anual para a Previdência Social | R$ 100 bilhões+ |
| Acidentes que ocorrem por atos inseguros | ~80% |
Conclusão: Preparação é a Melhor Proteção
Agir corretamente após um acidente de trabalho não é instintivo — precisa ser aprendido e praticado. Treine sua equipe nos procedimentos de emergência, mantenha os documentos em dia e certifique-se de que todos sabem o que fazer quando o pior acontece.
A prevenção é sempre o melhor caminho. Mas quando o acidente ocorre, a resposta rápida e correta pode salvar uma vida e garantir todos os direitos do trabalhador.
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