Sofrer um acidente de trabalho já é traumático o suficiente. Mas além da recuperação física, o trabalhador acidentado precisa conhecer seus direitos para não ser prejudicado durante e após o afastamento. Muitos trabalhadores desconhecem que têm direito à estabilidade no emprego, ao auxílio-doença diferenciado e até a indenizações por danos morais e materiais. Neste artigo completo, explicamos todos os direitos do trabalhador acidentado no Brasil.
O que é Considerado Acidente de Trabalho?
Para fins de direitos previdenciários e trabalhistas, a Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho:
- Acidente típico: ocorrido durante o exercício do trabalho, causando lesão ou morte
- Acidente de trajeto: ocorrido no percurso residência-trabalho ou trabalho-residência
- Doença ocupacional: doença causada ou desencadeada pelas condições de trabalho
- Doença do trabalho: doença adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado
Direito 1: Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O trabalhador afastado por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho tem direito ao Auxílio-Doença Acidentário (código B91), pago pelo INSS. As vantagens do B91 em relação ao auxílio-doença comum (B31) são:
- Não há carência mínima de contribuições — qualquer trabalhador tem direito desde o primeiro dia de filiação
- O período de afastamento pelo B91 conta como tempo de contribuição para a aposentadoria
- O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento pelo B91
- Dá direito à estabilidade no emprego após o retorno (ver abaixo)
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (não pelo INSS). A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Direito 2: Estabilidade no Emprego
O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa proteção está na Súmula 378 do TST.
Durante esse período de 12 meses pós-retorno, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. A demissão sem justa causa durante a estabilidade gera direito a indenização equivalente aos salários do período restante de estabilidade ou reintegração ao emprego.
Direito 3: Aposentadoria por Invalidez
Se o acidente causar incapacidade permanente para qualquer atividade laborativa, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez do INSS, calculada com base no salário de benefício e com coeficiente diferenciado para acidente de trabalho.
Direito 4: Pensão por Morte
Em caso de óbito causado por acidente de trabalho, os dependentes do trabalhador têm direito à pensão por morte do INSS, calculada sobre o salário de benefício do falecido, sem necessidade de carência mínima de contribuições.
Direito 5: Indenização por Danos Morais e Materiais
Quando o acidente ocorre por culpa ou dolo do empregador (negligência, imprudência ou imperícia na gestão de riscos), o trabalhador pode requerer na Justiça do Trabalho:
- Danos materiais: ressarcimento de despesas médicas, de reabilitação, de medicamentos e de lucros cessantes (o que o trabalhador deixou de ganhar por não poder trabalhar)
- Danos morais: indenização pelo sofrimento, pela dor e pelo impacto na qualidade de vida
- Danos estéticos: quando o acidente causou deformidade ou sequela estética permanente
Os valores de indenização por dano moral em acidentes de trabalho graves variam de dezenas a centenas de milhares de reais, conforme a gravidade da lesão, a culpa do empregador e as circunstâncias do caso.
Direito 6: CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
O trabalhador tem direito a ter a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública pode registrá-la diretamente no INSS. A CAT é fundamental para acessar os benefícios previdenciários com código de acidente de trabalho.
Direito 7: Reabilitação Profissional
O INSS oferece o programa de Reabilitação Profissional para trabalhadores que, em razão de acidente ou doença, ficaram impedidos de exercer a função anterior. O programa inclui orientação profissional, requalificação e, quando necessário, fornecimento de órteses e próteses.
O que o Trabalhador Deve Fazer Imediatamente Após o Acidente
- Comunicar ao supervisor imediato
- Buscar atendimento médico — de preferência registrando o nexo com o trabalho desde o atendimento inicial
- Guardar todos os documentos: receituários, laudos, atestados, relatórios médicos
- Verificar se a empresa emitiu a CAT no prazo legal (até o 1º dia útil após o acidente)
- Se necessário, consultar o sindicato ou advogado trabalhista para orientação sobre os direitos específicos
Conclusão
O trabalhador acidentado tem direitos sólidos garantidos pela Constituição, pela CLT e pela legislação previdenciária. Conhecê-los é o primeiro passo para exercê-los. Se a empresa não cumprir suas obrigações — seja na emissão da CAT, no pagamento dos primeiros 15 dias ou no respeito à estabilidade — o trabalhador tem à disposição a Justiça do Trabalho, o INSS e o sindicato de sua categoria.
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