Você sabe o que é CIPA e o quanto ela é vital para a empresa? A definição da palavra é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, aspira promover a saúde e proteger a vida dos colaboradores.
A prevenção de acidentes de trabalho é uma das preocupações mais importantes em qualquer local de trabalho, dessa forma, ao envolver os trabalhadores em sua cultura de prevenção, a CIPA é o método eficaz para evitar os acidentes nos trabalhadores.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é supostamente comum em empresas de todo o país. Mas você sabe o que significa ou por que a CIPA é importante para a segurança do trabalho?
Acompanhe abaixo para saber o que é a CIPA e quais são seus objetivos.
Qual é o objetivo da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória para determinados tipos de organizações, dependendo do número de funcionários em seu quadro. A CIPA tem com garantida e regulamentada pela legislação brasileira através da Norma Regulamentadora n.º 5 (NR5).
A CIPA visa prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O objetivo é tornar o ambiente corporativo mais seguro, preservar a vida e promover a saúde dos colaboradores.
Os membros da CIPA ou “ciperos” são os próprios empregados (titulares e suplentes) que irão realizar suas funções rotineiras de trabalho para a prevenção e manutenção da Segurança do Trabalho da CIPA.
Diversas organizações e instituições públicas, que empregam empregados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devem ter e manter uma CIPA.
Quem deve ter a CIPA?
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
Base legal
Em síntese, a comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações onde a empresa tem até 19 funcionários não é necessário constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA.
Como é formada a CIPA?
A CIPA é formada por representantes e colaboradores do empreendimento. A metade são indicados pela empresa e a outa metade são eleitos pelos próprios funcionários para assumir o mandato.
Dessa maneira, a quantidade de integrante da CIPA é estabelecida a partir do número de funcionários e do ramo de atuação da empresa. Os representantes são indicados pelos gestores(representantes da empresa) e escolhidos por processo eleitoral (representantes dos trabalhadores).
Os membros da CIPA são eleitos para mandato de um ano, podendo ser reeleitos por igual período. Assim sendo, a nomeação de um presidente e um vice-presidente, que devem serr indicados pelos membros do comitê. Também é importante designar um secretário e um suplente.
O presidente da CIPA será escolhido pelos empregadores, entre os titulares designados pelos mesmos e o Vice-presidente será escolhido entre os titulares dos representantes dos empregados, pelos próprios representantes dos empregados.
O comitê não poderá ter seu número de membros reduzido ou desativado antes do término de seu mandato, exceto em caso de encerramento das atividades.
Quais são as vantagens da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
A CIPA representa um diferencial para a manutenção de um ambiente mais produtivo e harmônico. Por meio de suas ações, a gestão promove melhorias contínuas nas condições profissionais, e dessa forma reduz o número de acidentes, adota regulamentos de segurança e saúde dos colaboradores.
São diversos pontos positivos de adotar a CIPA na organização, pois a empresa pode ter mais produtividade da equipe, já que o espaço de trabalho se torna mais seguro e adequado para o desenvolvimento das atividades.
Como funciona a CIPA, na prática?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes possui algumas obrigações para o seu funcionamento, pois a comissão atua por meio de reuniões ordinárias mensais, conforme o calendário preestabelecido, realizadas durante o expediente, onde são discutidas questões do próprio funcionamento da comissão, que por sua vez analisara os dados das fiscalizações e comprimento das metas propostas.
Além das reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias podem serr convocadas se:
a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou
b) houver solicitação de uma das representações.
Texto da NR 5
Na prática, os integrantes da CIPA devem participar de treinamentos sobre os riscos e medidas de segurança que norteiam suas atividades. Isso porque a CIPA possui um conjunto de atribuições como:
- Acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, por meio do mapa de risco ou outra técnica, ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT, onde houver;
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
- Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho — CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
- Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho — SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
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Conclusão – O que é CIPA ?
Em síntese, o principal objetivo da CIPA é inspecionar e evidenciar nos ambientes de trabalho os riscos à saúde e segurança dos funcionários. É uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos, além disso, analisar os acidentes de trabalho e estabelecer um plano de ações com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
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NOTAS – O que é CIPA e como funciona?
Este artigo como principal objetivo embasar e comburir com o conhecimento para profissionais de SST, RH, Gestão de SMS, gerentes, coordenadores, líderes, assim como, todos os prevencionistas. Em função disso, coletamos informações de referência em livros, artigos e publicações técnicas renomadas.
IMPORTANTE: Primeiramente podemos dizer que o conteúdo é teórico e elaborado para a realidade conceitual. Assim sendo, a sua implementação deverá estar adaptada em cada caso ou frente de serviço.
Todo o conceito sãoo genéricos e devem adaptados a realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS( Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e/ou lideres da empresa, ou setores.
Portanto, a responsabilidade das implementações é exclusivamente da pessoa que estará executando nas frentes de trabalho!!!
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