Insalubridade O Que É? Tudo o que você precisa Saber
Insalubridade O que é
Insalubridade o que é?
Podemos dizer que é um direito do trabalhador previsto na legislação brasileira que, em algumas circunstâncias, concederá ao trabalhador um adicional salarial pelos riscos desse ambiente de trabalho.
O adicional por insalubridade é o acréscimo salarial que é pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, ou seja, que oferecem risco à saúde do trabalhador. O adicional é devido ao trabalhador quando se verificar que a atividade exercida está exposta a agentes nocivos à saúde, os quais são classificados como insalubres ou perigosos.
Segundo o ART. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Este adicional ao salário do trabalhador é concedido como reparação que a empresa esta causando a saúde do funcionário. Então vamos entender:
Um trabalhador é exposto a um nível de ruído muito intenso(alto), a tendencia é que em algum momento ele tenha Perda Auditiva ( PAIR ). Assim sendo, para compensar esta diminuição da saúde do trabalhador a empresa paga um acréscimo porcentual do salário. Está previsto na Legislação, Insalubridade valor, insalubridade porcentagem (percentual), insalubridade grau máximo, médio e minimo, onde veremos a seguir.
Qual Legislação prevê a Insalubridade ?
A determinação do direito de Insalubridade está previsto Insalubridade CLT no Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 , e o detalhamento está e os critérios para enquadramento das atividades estão previstos na NR-15 – Insalubridade. Na Norma regulamentadora 15 – NR15, possuem 14 anexos que definem quais as condições ambientais que o trabalhador está exposto, concede direito ao percentual de insalubridade ao colaborador. Segue abaixo a tabela com os Anexo da NR15:
Qual o valor do Adicional de Insalubridade?
O exercício de trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para grau máximo;
20% (vinte por cento), para de grau médio;
10% (dez por cento), para de grau mínimo;
Para saber qual a porcentagem ou percentual que deverá ser pago ao trabalhador devemos observar o Laudo de Insalubridade e a tabela da NR-15(abaixo) que define a graduação.
Quando devemos pagar de Adicional de Insalubridade?
A empresa deverá pagar o adicional, quando o ambiente de trabalho trouxer os riscos previstos nas legislações sitadas acima. Mas, para determinar isso a empresa deve possuir um Laudo de Insalubridade, elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho.
O profissional deverá avaliar o ambiente de trabalho e observar as atividades, realizando entrevistas, visualizando o colaborado trabalhando, tirando fotos, realizando medições quantitativas e efetuar avaliações qualitativas de todas a atividades laborais.
Após esta constatação de campo, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho, deverá elabora um documento escrito chamado Laudo de Insalubridade.
Para elaboração deste laudo, será realizada uma comparação dos resultados encontrados nas frentes de trabalho com a Legislação e Jurisprudências Trabalhistas.
Na conclusão do documento, deverá conter se o trabalhador deverá receber o adicional, e a graduação da Insalubridade grau Máximo, Médio ou Mínimo, 40%, 20%, 10% do salário base, respectivamente.
Importante ressaltar que os laudos devem ser conclusivos, ou seja, tem que dizer se aquela atividade verificada é insalubre ou não insalubre.
Guilherme Assef
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Detalharemos o laudo em outro artigo, vamos nos conter no tema
Baseado neste laudo, a empresa vai saber para qual funcionário deverá pagar o adicional.
Como Calcular o Adicional de Insabubridade?
Existem algumas contradições neste tema, pois existem salários mínimo Federal e alguns estados que possuem salário minimo estadual. E ai qual utilizar? No meu entendimento devemos utilizar o minimo regional, pois está descrito na legislação:
“O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente…” , item 15.2 da Norma regulamentadora NR-15.
Salário mínimo: R$ 1383,80 no Paraná em 2020 Grau Máximo: 40% Adicional: 1383,80 x 0,4 = R$ 553,52/mês
Com o Adicional o trabalhador que remunerava normalmente R$ 2000,00, vai passar a receber R$ 2553,52.
Com o Adicional o trabalhador que remunerava normalmente R$ 3000,00, vai passar a receber R$ 3553,52.
Importante ressaltar que é 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, pois muitas pessoa acham que é em cima do salário base.
Neutralização da Insalubridade
“A neutralização ou eliminação determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
“A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) com a utilização de equipamento de proteção individual.” – NR-6.
Com a retirada do agente ou a redução da intensidade e/ou exposição, a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada. Por exemplo: No mesmo caso do ruído, se o empregador retirar/trocar a máquina ruidosa por uma nova mais silenciosa, o risco de ruído vai ser eliminado. Assim, a empresa não vai mais precisar paga o adicional ao funcionário. Entretanto, lado o trabalhador não vai tem problemas relacionados a audição causadas pelo trabalho
Quais Profissões tem Direito a Insalubridade
Conforme descrito anteriormente, a insalubridade não épor profissão, mas por exposição a agentes insalubres, e estão previstos na norma regulamentadora 15.
Entretanto, tem algumas profissões e locais que estão mais expostas a estes agentes, podemos citar como exemplo:
Mergulhadores de altas profundidades;
Trabalhadores de Hospitais com contato com pacientes infectocontagiosos;
Operadores de Raio-X e outras radiações ionizantes;
Alguns Soldadores;
Trabalhadores em minas e pedreiras;
Trabalhadores em fábricas de produtos químicos;
Trabalhadores em lixões;
Trabalhadores em usinas nucleares;
Trabalhadores em fundições;
Trabalhadores em fábricas de tintas;
Trabalhadores em oficinas de fundição;
Trabalhadores em galerias de mineração;
Trabalhadores de galvanoplastia, etc
Conclusão
A insalubridade é uma condição que deve ser retirada sempre nas empresas, pois a saúde do trabalhador não pode ser prejudicada.
A eliminação tem benefício para a empresa que diminui as despesas na folha de pagamento, para o trabalhador que tem sua saúde protegida e para nos que contribuímos com impostos, pois indiretamente pagamos a conta dos trabalhadores afastados.
NOTAS – Insalubridade O Que É ? Quando devo Ganhar?
Este artigo como principal objetivo embasar e comburir com o conhecimento para profissionais de SST, RH, Gestão de SMS, gerentes, coordenadores, líderes, assim como, todos os prevencionistas. Em função disso, coletamos informações de referência em livros, artigos e publicações técnicas renomadas.
IMPORTANTE: Primeiramente podemos dizer que o conteúdo é teórico e elaborado para a realidade conceitual. Assim sendo, a sua implementação deverá estar adaptada em cada caso ou frente de serviço.
Todo o conceito sãoo genéricos e devem adaptados a realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS( Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e/ou lideres da empresa, ou setores.
Portanto, a responsabilidade das implementações é exclusivamente da pessoa que estará executando nas frentes de trabalho!!!
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