Para a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o ano iniciou com a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Este momento foi um passo para a digitalização dos procedimentos e rotinas obrigatórios das Normas Regulamentadoras (NR’s).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido somente em meio eletrônico a todos os segurados empregados, autônomos e cooperados associados a cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do objeto de atividade da empresa e exposição a fatores nocivos à saúde, conforme a Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, alterada pelo Despacho nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Lembrando que o PPP tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004, abrangendo as atividades exercidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991.
Implantação do PPP Eletrônico
Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é gerado com base nas informações declaradas em eventos relacionados à saúde ocupacional e Segurança (SST) no Sistema de Contabilidade Digital Simplificada da Previdência Social, Obrigações Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, a PPP na forma eletrônica substitui a PPP na forma física como comprovante de direitos do INSS, não sendo permitida a PPP física para os períodos trabalhados a partir dessa data.
Considerando a necessidade de contemplar as alterações na versão S-1.1 eSocial, o PPP eletrônico está disponível para consulta no site ou no aplicativo Meu INSS.
PPP Eletrônico
O PPP eletrônico consiste no histórico de trabalho do trabalhador e consiste no envio dos eventos no eSocial, referente às Condições Ambientais de Trabalho — Agentes Nocivos.
No PPP Eletrônico, durante o período em que o trabalhador exerce suas funções na empresa, são coletadas informações administrativas, registros dos ambientes de trabalho, ações efetivas de controle (EPC e EPI) e os responsáveis por transmitir as informações relacionadas ao trabalhador.
Os dados dizem respeito à atividade desenvolvida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, para além de informação relativa à organização.
As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Segurança e Saúde Ocupacional (SST) da empresa(quando aplicável).
O LTCAT não tem prazo de validade e só deve ser atualizado quando ocorrerem alterações no ambiente de trabalho, como alterações de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva e/ou quando o risco atingir os níveis de atuação aceitáveis
O que mudou no PPP Eletrônico?
A primeira mudança é que os PPP em meio físico não serão mais aceitos para comprovação do pré-requisito previdenciário durante o período de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2023.
Mas mesmo com o PPP eletrônico, todas as saídas físicas ou em papel do PPP precisam ser mantidas pela empresa. Além disso, as empresas devem manter essas informações atualizadas e garantir o acesso dos funcionários, podendo inclusive solicitar a correção de informações que não correspondam à realidade do ambiente de trabalho.
Segundo o INSS, outras mudanças trazidas pela implantação do PPP eletrônico são:
- Passa a ser utilizado o CPF do Representante Legal da Empresa – Responsáveis pela transmissão das informações no eSocial, com onze caracteres numéricos;
- No Campo do CNPJ do Domicílio Tributário escolhido pelo estabelecimento será apresentado o CNPJ raiz no formato;
- O Número da CAT, quando encaminhada pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Nos Registros Ambientais deixa de ser facultativo ou obrigatório indicar informações sobre os fatores de riscos ergonômicos e acidentes, sendo emitidas apenas informações sobre a exposição do trabalhador aos fatores de riscos ambientais: Químico, Biológico e Físico ou associação destes agentes, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
Quando houver alteração no LTCAT, inventário de riscos do PGR, monitoramento biológico e/ou uso de práticas de prevenção devemos atualizar as informações no eSocial, consequentemente, serão atualizados os campos desse PPP.
Os trabalhadores podem consultar o seu PPP eletrônico pelo site do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-ppp-eletronico-perfil-profissiografico-previdenciario
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