Uma das perguntas mais frequentes de empresários e gestores de RH é: a partir de quantos funcionários a CIPA é obrigatória? A resposta depende do setor de atividade da empresa (grau de risco) e do número de empregados. A NR-5 define isso com precisão no seu Quadro I.
O que é a CIPA e por que ela é Obrigatória?
A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um órgão interno criado nas empresas com o objetivo de prevenir acidentes. Sua obrigatoriedade decorre da CLT (art. 163). Se você ainda tem dúvidas básicas, confira nosso guia de perguntas e respostas sobre CIPA.
O que é o Designado de CIPA?
Para empresas abaixo do limite, é necessário nomear um Designado. Este colaborador também deve estar atento a outros requisitos de saúde, como a realização do exame ASO periódico.
Conclusão
A obrigatoriedade da CIPA depende do grau de risco combinado com o número de empregados. Verifique o CNAE da sua empresa e regularize a situação. Lembre-se que a segurança começa já na contratação com o exame admissional.
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