O ASO Admissional é um dos documentos mais importantes no processo de contratação de qualquer trabalhador com vínculo CLT. Apesar disso, muitos empresários ainda tratam esse exame como mera formalidade — o que pode gerar consequências graves em caso de acidente ou doença ocupacional. Neste artigo, explicamos em detalhes o que é o ASO admissional, como funciona, o que é avaliado, os custos e as obrigações legais da empresa.
O que é o ASO Admissional?
O ASO Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional Admissional) é o documento emitido por médico do trabalho após a realização do exame médico ocupacional no momento da contratação de um novo empregado. Ele atesta se o trabalhador está apto, apto com restrição ou inapto para exercer a função para a qual foi contratado.
Está previsto no artigo 168 da CLT e regulamentado pela NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO). Sua emissão é obrigatória e deve ocorrer antes do início das atividades do trabalhador.
Por que o ASO Admissional é Fundamental?
O ASO admissional cumpre três funções essenciais:
1. Proteção do Trabalhador
Identifica condições de saúde preexistentes que poderiam ser agravadas pelo trabalho. Um trabalhador com problemas auditivos severos não deveria ser admitido em função com exposição intensa a ruído, por exemplo. O exame admissional é a oportunidade de identificar essas incompatibilidades antes que causem dano.
2. Proteção da Empresa
O ASO admissional documenta o estado de saúde do trabalhador antes de iniciar na empresa. Se, anos depois, o trabalhador reclamar que uma doença foi causada pelo trabalho, o ASO admissional é a prova do estado de saúde anterior — evitando que a empresa seja responsabilizada por condições preexistentes.
3. Base para o Monitoramento de Saúde
O ASO admissional estabelece os parâmetros basais de saúde do trabalhador. Os exames periódicos subsequentes comparam com essa linha de base para detectar deteriorações relacionadas às condições de trabalho.
Quando Deve ser Realizado?
A NR-7 é clara: antes do início das atividades. Não há exceções para essa regra. A empresa não pode permitir que o trabalhador comece a exercer suas funções — mesmo em período de experiência — sem o ASO admissional em mãos.
Na prática, o exame é agendado para o dia anterior à admissão ou para a manhã do primeiro dia de trabalho, antes de qualquer atividade.
O que é Avaliado no Exame Admissional?
O conteúdo do exame admissional é definido pelo médico coordenador do PCMSO, com base nos riscos específicos da função. Tipicamente inclui:
- Anamnese ocupacional: histórico de saúde, empregos anteriores, exposições prévias a agentes nocivos
- Exame clínico geral: pressão arterial, peso, altura, avaliação dos sistemas orgânicos
- Exames complementares específicos: definidos conforme os riscos da função (audiometria para exposição a ruído, espirometria para exposição a poeiras, hemograma para exposição química, etc.)
Quem Arca com o Custo do ASO Admissional?
O custo do exame admissional — incluindo todos os exames complementares — é integralmente de responsabilidade do empregador. A empresa não pode descontar o valor do salário do trabalhador nem exigir que ele pague adiantado para ser reembolsado. Essa é uma obrigação legal expressa na CLT.
O que Fazer com o Resultado do ASO Admissional?
Resultado: Apto
A empresa pode proceder com a admissão normalmente. Uma via do ASO deve ser entregue ao trabalhador, e a empresa guarda outra via por no mínimo 20 anos.
Resultado: Apto com Restrição
A empresa pode contratar, mas deve adaptar as condições de trabalho às restrições indicadas pelo médico. As restrições devem ser formalizadas e comunicadas ao gestor direto do trabalhador.
Resultado: Inapto
A empresa não pode admitir o trabalhador para aquela função. Pode avaliar se há outra função no estabelecimento compatível com as limitações identificadas. A inaptidão para uma função específica não impede a contratação para outra função sem os riscos incompatíveis.
ASO Admissional e eSocial
Com o eSocial, o ASO admissional deve ser registrado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). O registro deve ser feito antes do início das atividades ou no prazo previsto pela legislação. A ausência de registro pode gerar inconsistências na folha de pagamento e bloqueios em obrigações acessórias.
Consequências de Não Realizar o ASO Admissional
- Multa administrativa do Ministério do Trabalho
- Em caso de doença ou acidente, a empresa perde o argumento de que a condição era preexistente
- Juízes trabalhistas presumem culpa da empresa quando faltam documentos obrigatórios de SST
- Irregularidade no eSocial que pode impactar obrigações previdenciárias
Conclusão
O ASO admissional é o ponto de partida da relação de saúde ocupacional entre empresa e trabalhador. Realizá-lo corretamente, com os exames complementares adequados à função e registro no eSocial, é uma proteção fundamental para ambas as partes. Não abra exceções: nenhum trabalhador deve iniciar suas atividades sem o ASO admissional aprovado.
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