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Resumido e Revisados – 2023
O que é Adicional de Periculosidade 5
O que é Adicional de Periculosidade 5

Você trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica em alta tensão ou conduz motocicleta profissionalmente? Então talvez você tenha direito a um acréscimo de 30% sobre o seu salário base — e muitos trabalhadores simplesmente desconhecem esse direito. Neste artigo completo, vamos explicar tudo sobre o Adicional de Periculosidade: o que é, quem tem direito, como calcular e como garantir esse benefício.

O que é o Adicional de Periculosidade?

O Adicional de Periculosidade é uma compensação financeira prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para trabalhadores que exercem atividades que colocam em risco imediato sua integridade física ou sua vida. Diferente do adicional de insalubridade — que trata de danos graduais à saúde — a periculosidade está ligada ao risco de morte ou lesão grave de forma imediata e constante.

O valor é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador (não sobre o salário mínimo, como na insalubridade), independentemente do grau de risco. Esse adicional deve constar mensalmente no contracheque do empregado e integra o cálculo de outros direitos trabalhistas.

O que Diz a CLT sobre Periculosidade?

O Art. 193 da CLT define as atividades ou operações perigosas como aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a agentes específicos. A lei prevê que o empregado em condições de periculosidade receberá um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

A NR-16 (Norma Regulamentadora 16) do Ministério do Trabalho define as atividades e operações consideradas perigosas. Veja as categorias principais:

1. Atividades com Inflamáveis

Trabalhadores que têm contato direto com líquidos inflamáveis (gasolina, álcool, solventes, combustíveis) em atividades de manuseio, transporte, armazenamento ou transferência. O risco de explosão ou incêndio é o elemento central nessa categoria.

2. Atividades com Explosivos

Profissionais que manuseiam, transportam ou armazenam substâncias explosivas têm direito ao adicional. Inclui trabalhadores em mineração, pirotecnia, demolição e setor petroquímico.

3. Atividades com Energia Elétrica

Eletricistas, técnicos de manutenção elétrica e profissionais que atuam em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão têm direito ao adicional. A NR-16 especifica que o contato deve ser com instalações energizadas — não basta trabalhar em área com presença de energia.

4. Atividades de Segurança Pessoal ou Patrimonial

Vigilantes, seguranças e profissionais que atuam na proteção de pessoas ou patrimônio estão expostos ao risco de roubos e violência física. Esses profissionais têm direito ao adicional de periculosidade desde a Lei 12.740/2012.

5. Atividades em Motocicleta

Trabalhadores que utilizam motocicleta profissionalmente — motoboys, entregadores, profissionais de campo — também têm direito ao adicional, conforme a Lei 12.997/2014 que incluiu essa categoria no Art. 193 da CLT.

6. Atividades com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas

Profissionais de saúde (radiologistas, físicos médicos), trabalhadores em usinas nucleares e pesquisadores que manuseiam substâncias radioativas enquadram-se nessa categoria.

Como Calcular o Adicional de Periculosidade?

O cálculo é simples: 30% sobre o salário base (salário contratual, sem horas extras, gratificações ou outros acréscimos).

Salário BaseAdicional (30%)Total recebido
R$ 1.518,00R$ 455,40R$ 1.973,40
R$ 2.500,00R$ 750,00R$ 3.250,00
R$ 4.000,00R$ 1.200,00R$ 5.200,00
R$ 6.000,00R$ 1.800,00R$ 7.800,00

O Adicional de Periculosidade Integra Outros Direitos Trabalhistas?

Sim. O adicional de periculosidade é considerado parte da remuneração do trabalhador e deve ser incluído no cálculo de:

  • 13º salário
  • Férias e o terço constitucional
  • Aviso prévio
  • FGTS e multa rescisória de 40%
  • Horas extras (quando calculadas sobre a remuneração total)

Como é Feita a Caracterização da Periculosidade?

A periculosidade deve ser comprovada por meio de um Laudo de Periculosidade, elaborado exclusivamente por:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (registrado no CREA)
  • Médico do Trabalho (registrado no CRM)

O laudo deve analisar as atividades exercidas, comparar com os critérios da NR-16 e concluir de forma objetiva se a função é ou não perigosa. O laudo também define se o risco é permanente (garante o adicional integral) ou eventual (pode não gerar direito ao adicional).

Periculosidade x Insalubridade: Posso Receber os Dois?

Não. O parágrafo 2º do Art. 193 da CLT determina que o empregado deve optar pelo adicional que lhe for mais favorável — de insalubridade ou de periculosidade. Não é permitido acumular os dois adicionais simultaneamente.

Em geral, o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) tende a ser mais vantajoso para trabalhadores com salários mais altos, enquanto o de insalubridade pode ser mais interessante para trabalhadores com salários próximos ao mínimo, especialmente no grau máximo (40% do salário mínimo).

O Trabalhador Pode Perder o Direito ao Adicional?

Sim, o adicional cessa quando as condições que o geravam deixam de existir — por exemplo, se o trabalhador for transferido de função ou se a empresa eliminar o agente perigoso do processo. Nesse caso, os valores já recebidos não são devolvidos.

O que Fazer se a Empresa Não Pagar o Adicional?

Se você exerce atividade perigosa conforme a NR-16 e a empresa não reconhece o direito ao adicional, você pode:

  1. Solicitar formalmente que a empresa realize o laudo de periculosidade
  2. Registrar denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
  3. Contratar um advogado trabalhista para ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho
  4. Acionar o sindicato da categoria para mediação

O prazo para reivindicar os adicionais não pagos é de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, podendo pleitear os últimos 5 anos de trabalho.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito fundamental do trabalhador exposto a riscos de vida no exercício de suas funções. Conhecer a NR-16, exigir o laudo técnico e calcular corretamente o adicional são passos essenciais para garantir a remuneração justa pelo risco assumido.

Para as empresas, manter laudos atualizados e pagar corretamente o adicional é fundamental para evitar passivos trabalhistas e demonstrar responsabilidade com a segurança de seus colaboradores. Se você tem dúvidas sobre se sua atividade é perigosa, consulte um profissional habilitado em Segurança do Trabalho.

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