No mundo do trabalho, é importante compreender as diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade. Embora ambos sejam adicionais financeiros agregados ao salário do trabalhador, eles têm naturezas diferentes. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre os dois tipos de adicionais.
Insalubridade representa um risco gradual
Adicional de insalubridade é um adicional pago ao trabalhador que trabalha em condições insalubres, conforme estabelecido na NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES. As condições insalubres são aquelas que apresentam riscos graduais à saúde do trabalhador. Em outras palavras, o risco é acumulativo e ocorre ao longo do tempo. Exemplos de trabalhos insalubres incluem aqueles que expõem o trabalhador a ruído excessivo, calor excessivo, frio excessivo, radiação, pressões excessivas, produtos químicos, biológicos.
O adicional de insalubridade é pago como uma forma de compensação pelo risco que o trabalhador está assumindo ao realizar a atividade insalubre.
O valor do adicional vária de acordo com o grau de insalubridade do trabalho. Existem três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Que saber sobre insalubridade acesse o artigo específico Adicional de Insalubridade.
Periculosidade representa um risco imediato de vida
Adicional de periculosidade é um adicional pago ao trabalhador que trabalha em condições perigosas, conforme estabelecido na NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS. As condições perigosas são aquelas que apresentam riscos imediatos à vida do trabalhador. Em outras palavras, o risco é imediato e pode causar lesões graves ou morte. Exemplos de trabalhos perigosos incluem aqueles que envolvem explosivos, eletricidade, radioativos, substâncias inflamáveis, entre outros.
O adicional de periculosidade é pago como uma forma de compensação pelo risco que o trabalhador está assumindo ao realizar a atividade perigosa. O valor do adicional é de 30% sobre o salário do trabalhador, sem considerar outros adicionais que possam ser aplicáveis.
Adicionais são agregados financeiros
Ambos os adicionais são agregados financeiros ao salário do trabalhador, sendo que o adicional de insalubridade é 10%, 20% ou 40% do salário mínimo da região, e o adicional de periculosidade devem ser calculados 30% sobre o salário base do trabalhado. Além disso, eles não são cumulativos, ou seja, não é possível receber os dois adicionais caso o trabalhador realize uma atividade que seja insalubre e perigosa, pagasse o mais vantajoso ao trabalhador.
A insalubridade e periculosidade são determinados por um laudo técnico emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Conclusão
Em resumo, é importante compreender as diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade. Enquanto o adicional de insalubridade é pago como forma de compensação pelo risco gradual à saúde do trabalhador, o adicional de periculosidade é pago como forma de compensação pelo risco imediato à vida do trabalhador. Ambos os adicionais são cumulativos e agregados financeiros ao salário base. É essencial que os trabalhadores compreendam seus direitos e exijam que seus empregadores cumpram as leis trabalhistas.
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