3 Direitos do Acidente de Trabalho – Estabilidade Acidentária
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3 Direitos do Acidente de Trabalho – Estabilidade Acidentária
A Estabilidade Acidentária, o Licença temporária para Tratamento e Indenização, são os 3 Direitos do Acidente de Trabalho, como forma de reparação ao colaborador. vaja abaixo o detalhamento destes direitos:
1 º Direito do Acidente de Trabalho - Licença Temporária ou Permanente de Serviço para o Trabalhador
Esta licença do serviço, da direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença acidentário, quando o afastamento é superior a 15 dias. Assim sendo, pelo recebimento desse benefício previdenciário pelo INSS, não importa quem foi o culpado pelo acidente.
Benefício de indenização pago como resultado de um acidente de trabalho que reduz permanentemente a capacidade de trabalhar.
A Provisão para Acidentes é um benefício de indenização pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de um acidente, apresenta uma sequência permanente que reduz sua capacidade de trabalho.
Esta situação é avaliada pelo médico especialista do INSS.
Por ser uma indenização, não impede que os cidadãos continuem a trabalhar.
O atendimento a esse serviço será realizado remotamente, não sendo necessário comparecer pessoalmente nas unidades do INSS, exceto quando solicitado por eventuais evidências ou conhecimentos médicos.
2 º Direito do Acidente de Trabalho - Estabilidade Acidentária
O funcionário que sofre um acidente de trabalho e recebe benefícios de doença, tem estabilidade acidentária por um ano após retornar ao trabalho. Assim, a Estabilidade Acidentária depende de dois fatores: a ocorrência de um acidente de trabalho e o recebimento de um benefício de doença acidental pelo INSS.
3 º Direito do Trabalhador Acidentado a Indenização Patronal ou Extra-Patronal
O 3 Direitos do Trabalhador Acidentado pode gerar o direito a uma indenização, que pode ser tanto patrimonial quanto desequilibrada.
A indenização serve para reparar todas as perdas econômicas que o trabalhador sofreu com o acidente. E também, com objetivo compensar economicamente por danos morais, por exemplo, o sofrimento psicológico gerado pelo acidente.
Para que a indenização deva, como regra geral, a incidência de um acidente de trabalho não é suficiente.
Também é necessário que a empresa ou quem a tenha causado agiu com a intenção de provocá-la ou com culpa, ou seja, procedeu de forma imprudente, negligente ou imperícia para a atividade que executou.
Assim, se o empregador não agiu com a intenção de causar o acidente ou de forma culpada, em princípio, não há direito a receber qualquer compensação a ser paga pela empresa.
Atividades de Risco
Uma exceção a essa regra é a hipótese de que o funcionário trabalhe em uma atividade arriscada.
A lei não define o que é atividade de risco, mas entende-se que é aquela em que o trabalhador está exposto a um risco maior do que outros trabalhadores em geral.
Se uma atividade é caracterizada como arriscada ou não, acaba sendo uma tarefa do Judiciário, através da análise de cada caso específico.
As seguintes atividades, por exemplo, já foram reconhecidas pelos tribunais como de risco: enfermagem, correios de motocicletas, construção, coleta de lixo em vias públicas, entre outras.
Nesses casos, há direito a indenização, mesmo que a empresa não tenha agido com culpa ou tenha a intenção de provocá-lo.
Importante ressaltar, que se o trabalhador causou o acidente intencionalmente, mesmo assim, mesmo que a atividade seja considerada arriscada, não terá direito a indenização.
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