Escopo da NR-23
A Norma Regulamentadora NR-23 estabelece as medidas mínimas de proteção contra incêndio que todo empregador deve adotar, abrangendo saídas suficientes, equipamentos de combate ao fogo e pessoal treinado para uso desses equipamentos e para abandono de área.
Componentes do triângulo do fogo
A combustão exige simultaneamente três elementos: combustível, comburente (oxigênio) e calor (fonte de ignição). A eliminação de qualquer um deles interrompe o processo — princípio que fundamenta todas as estratégias de prevenção e combate.
Classes de incêndio e agentes extintores
| Classe | Material envolvido | Agente extintor indicado |
|---|---|---|
| A | Sólidos combustíveis (papel, madeira, tecido) | Água, pó químico ABC |
| B | Líquidos inflamáveis (combustíveis, óleos) | Pó químico, CO2, espuma |
| C | Equipamentos energizados | CO2, pó químico (nunca água) |
| D | Metais pirofóricos | Pó especial para metais |
Elementos obrigatórios de proteção
- Rotas de fuga sinalizadas e desobstruídas, dimensionadas conforme população do local.
- Extintores adequados à classe de risco, com inspeção mensal e recarga periódica.
- Plano de emergência com brigada de incêndio treinada e simulados periódicos.
Integração com o Corpo de Bombeiros
Além da NR-23, edificações devem atender às exigências do Corpo de Bombeiros estadual, que emite o Auto de Vistoria (AVCB), documento distinto mas complementar às obrigações trabalhistas.