Definição normativa
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR-35. A norma se aplica a todas as atividades que envolvam esse risco, independentemente do meio de acesso utilizado.
Requisitos para execução
Toda atividade em altura deve ser precedida de Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, de Permissão de Trabalho (PT). O trabalhador deve ser capacitado e possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) específico, com avaliação clínica e complementar direcionada aos riscos da atividade em altura.
Sistema de proteção contra quedas
| Componente | Função |
|---|---|
| Cinto tipo paraquedista | Distribui a força de impacto em caso de queda |
| Talabarte com absorvedor de energia | Reduz o impacto transmitido ao corpo |
| Ponto de ancoragem | Suporta a carga estática e dinâmica de uma queda |
| Trava-quedas | Bloqueia o deslocamento em caso de queda livre |
Capacitação exigida
A capacitação para trabalho em altura tem carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e validade de 2 anos. Trabalhadores que atuam eventualmente e em condições de menor risco podem receber capacitação diferenciada, conforme avaliação do PGR.
Resgate e emergência
A NR-35 exige que exista plano de emergência e procedimento de resgate específico para trabalho em altura, com equipe capacitada para atuação em até 15 minutos, tempo crítico considerando os riscos de síndrome do arnês em situações de suspensão prolongada.