No DDS de hoje vamos falar sobre DDS-015 – Meio Ambiente – Riscos e Danos Ambientais
Toda mercadoria perigosa tem suas características físico-químico, que produz: EXPLOSIVO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, OXIDANTE e RADIOATIVO.
O perigo está relacionado ao estado do produto, às medidas de controle de risco e às quantidades transportadas. Quanto maiores as condições de segurança e maior o conhecimento dos funcionários sobre o produto, bem como as medidas a serem adotadas em caso de emergência, menor o potencial de perigo. Os riscos que basicamente polarizam a atenção das pessoas são devidos à INFLAMABILIDADE de produtos perigosos.
As substâncias (incluindo misturas e soluções) e os artigos sujeitos a este Regulamento são alocados a uma das nove classes de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam. Algumas dessas classes são subdivididas em subclasses. No entanto, deve ser considerada a classificação e definição das classes de produtos perigosos, bem como as quantidades, concentrações gasosas e grau de explosividade:
CLASSE 1 -EXPLOSIVOS
Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
CLASSE 2 - GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS
Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
Subclasse 2.3: Gases tóxicos
CLASSE 3-LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
GRUPO DE RISCO I- Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor abaixo de 23°C em vaso fechado e ponto de ebulição inicial abaixo ou igual a 35°C.
GRUPO DE RISCO II -Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor abaixo de 23°C em vaso fechado, porém com ponto de ebulição superior a 35°C.
GRUPO DE RISCO III – Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor igual ou superior a 23°C até 60,5°C em vaso fechado com o ponto de ebulição inicial superior a 35°C.
CONCLUSÃO – Quanto mais baixo o ponto de fulgor, maior o risco pela emissão de vapores inflamáveis.
CLASSE 4- SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS À COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS
QUE EM CONTATO COM ÁGUA EMITEM GASES INFLAMÁVEIS
Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados
Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas a combustão espontânea
Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
CLASSE 5- SUBSTÂNCIAS OXIDANTES; PERÓXIDOS
ORGÂNICOS
SUBCLASSE 5.1 – Substâncias oxidantes.
SUBCLASSE 5.2- Peróxidos orgânicos.
CLASSE 6 - SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
SUBCLASSE 6.1 – Substâncias tóxicas: provocam morte, danos à saúde em caso de ingestão, inalação ou contato com apele.
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