Definição e base legal
O exame médico admissional é avaliação obrigatória, prevista na NR-7, realizada antes do início das atividades do trabalhador, com objetivo de verificar sua aptidão para a função e registrar condição de saúde de base para comparação futura.
Conteúdo da avaliação
| Componente | Finalidade |
|---|---|
| Avaliação clínica | Anamnese e exame físico geral |
| Exames complementares | Definidos conforme riscos da função (ex.: audiometria, espirometria) |
| ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) | Documento formal de aptidão emitido pelo médico do trabalho |
Função estratégica do exame
Além da conformidade legal, o exame admissional estabelece linha de base de saúde do trabalhador, permitindo identificar, em exames periódicos futuros, se alguma alteração está relacionada à exposição ocupacional.
Consequência da ausência
A admissão sem exame admissional válido expõe a empresa a autuação trabalhista e fragiliza a defesa em eventual disputa sobre nexo causal entre condição de saúde e atividade laboral.
Vedação de inaptidão prévia
Constatada inaptidão para a função pretendida, o empregador não pode formalizar a admissão, devendo, quando aplicável, reavaliar a compatibilidade com outra função disponível.