Exame Admissional: Exigência Legal conforme NR-7

Definição e base legal

O exame médico admissional é avaliação obrigatória, prevista na NR-7, realizada antes do início das atividades do trabalhador, com objetivo de verificar sua aptidão para a função e registrar condição de saúde de base para comparação futura.

Conteúdo da avaliação

Componente Finalidade
Avaliação clínica Anamnese e exame físico geral
Exames complementares Definidos conforme riscos da função (ex.: audiometria, espirometria)
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Documento formal de aptidão emitido pelo médico do trabalho

Função estratégica do exame

Além da conformidade legal, o exame admissional estabelece linha de base de saúde do trabalhador, permitindo identificar, em exames periódicos futuros, se alguma alteração está relacionada à exposição ocupacional.

Consequência da ausência

A admissão sem exame admissional válido expõe a empresa a autuação trabalhista e fragiliza a defesa em eventual disputa sobre nexo causal entre condição de saúde e atividade laboral.

Vedação de inaptidão prévia

Constatada inaptidão para a função pretendida, o empregador não pode formalizar a admissão, devendo, quando aplicável, reavaliar a compatibilidade com outra função disponível.

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