Escopo técnico
Segurança em alturas compreende o conjunto de medidas técnicas e organizacionais aplicáveis a toda atividade executada acima de 2,00 m com risco de queda, disciplinada pela NR-35 desde o planejamento até a execução e resgate.
Componentes do sistema de proteção
| Componente | Função técnica |
|---|---|
| Sistema de ancoragem | Ponto fixo capaz de suportar carga de impacto de queda |
| Cinto tipo paraquedista | Distribuição de força no corpo durante a queda |
| Talabarte com absorvedor | Redução da força de impacto transmitida |
| Trava-quedas | Bloqueio de deslocamento em queda livre |
Pré-requisitos de execução
- Análise de risco específica da atividade em altura.
- Capacitação com carga horária mínima de 8 horas.
- Atestado de Saúde Ocupacional direcionado ao risco de altura.
- Permissão de trabalho, quando aplicável conforme procedimento interno.
Plano de resgate
A NR-35 exige plano de resgate específico, considerando o risco de síndrome do arnês em suspensão prolongada — a equipe de resgate deve ser capaz de atuar dentro de tempo crítico definido no plano de emergência.
Fator técnico frequentemente negligenciado
O fator de queda (relação entre distância de queda livre e comprimento do talabarte) deve ser calculado para cada situação específica, já que ancoragem inadequadamente posicionada pode resultar em força de impacto muito superior à esperada.