Escopo da NR-10
A Norma Regulamentadora NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços com eletricidade, em todas as etapas: geração, transmissão, distribuição e consumo.
Medidas de controle hierárquicas
A norma prioriza, nesta ordem: desenergização, sempre que possível; caso inviável, adoção de medidas de proteção coletiva (MPC); e, por último, medidas de proteção individual (MPI) e EPI específico para trabalho energizado.
Procedimento de desenergização
- Seccionamento (interrupção da alimentação).
- Impedimento de reenergização (bloqueio e etiquetagem — LOTO).
- Constatação de ausência de tensão.
- Aterramento temporário com equipotencialização.
- Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
- Instalação de sinalização de impedimento de reenergização.
Qualificação e capacitação
Serviços em instalações elétricas somente podem ser executados por trabalhador qualificado, habilitado ou capacitado, conforme definições da NR-10, com treinamento específico de 40 horas (básico) e reciclagem periódica bienal.
Zonas de risco
A norma define zona controlada e zona de risco em torno de partes energizadas, delimitando distâncias mínimas de aproximação que variam conforme o nível de tensão do sistema elétrico envolvido, exigindo controle rigoroso de acesso nessas áreas.