O que é Segurança do Trabalho?
Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Segurança do Trabalho e outros conhecimentos relacionados (medicina ocupacional, ergonomia, saúde ocupacional) são usados para determinar os fatores de risco que levam a acidentes e doenças ocupacionais, a fim de avaliar seu impacto na saúde dos trabalhadores, propondo melhorias no local de trabalho e para o trabalhador.
Nesse sentido, a segurança do trabalho pode ser resumida em uma série de métodos, ferramentas, regulamentações e ações voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A segurança do trabalho é a ciência que estuda também, as causas dos acidentes e incidentes nas atividades laborais dos trabalhadores.
Qual Objetivo da Segurança do Trabalho?
O objetivo da segurança do trabalho é proporcionar proteção aos profissionais no ambiente de trabalho, que é uma das disciplinas mais importantes da empresa.
Quando conseguiu proporcionar um ambiente agradável para funcionários e empregadores, alcançou seu objetivo, permitindo que os trabalhadores ganhassem o pão de cada dia e voltassem felizes para casa, concluindo com alegria mais uma jornada de trabalho na carreira.
Disciplinas
Segue abaixo as principais disciplinas da Segurança do Trabalho:
- ADMINISTRAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
- COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
- DOENÇAS OCUPACIONAIS
- ERGONOMIA
- FUNDAMENTOS DO TRABALHO
- HIGIENE DO TRABALHO
- LEGISLAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
- PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS E PERDAS
- PREVENÇÃO A SINISTROS COM FOGO
- PRIMEIROS SOCORROS
- PROCESSO INDUSTRIAL E SEGURANÇA
- PROGRAMAS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
- PSICOLOGIA DO TRABALHO
- SAÚDE DO TRABALHADOR
- NORMAS REGULAMENTADORAS
- TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
Principais Atividades e Técnicas da Segurança do Trabalho
- Estudo da legislação de segurança do trabalho, normas técnicas e responsabilidades do empregador e trabalhadores;
- Estudo de ambiente de trabalho;
- Treinamentos das equipes de trabalho;
- Aplicação de Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- Avaliação qualitativa e quantitativa dos ambientes de trabalho;
- Registrar e arquivar documentos de Segurança do Trabalho;
- Elaboração de medidas de proteção dos trabalhadores;
- Efetuam avaliação ergonômicas dos postos de trabalho;
- Investiga e estuda as causas dos acidentes e incidentes, com o objetivo de evitar que eles se repitam futuramente;
- Elaboração de procedimentos e técnicas de atuação;
- Gestão de equipe de Segurança do Trabalho;
- Melhorias no Processo produtivo visando a proteção dos trabalhadores;
- Elaboração e Implementação de Projetos de Segurança de Trabalho.
Base da Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho esta baseada principalmente nas legislações vigente como Leis, Decretos e as Normas Regulamentadoras.
Para acessar as Normas Regulamentadoras, clique no nome da norma abaixo:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS (TEXTO VIGENTE)
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (NOVO TEXTO)
Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019.
Última modificação: Portaria SEPRT 1069, de 23/09/2019.
NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Última modificação: Portaria MTPS 510, de 29/04/2016.
NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Última modificação: Portaria MTb 877, de 24/10/2018.
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Última modificação: Portaria MTb 1031, de 06/12/2018.
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO (NOVO TEXTO)
Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020.
Última modificação: Portaria SIT 222, de 06/05/2011.
NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (TEXTO VIGENTE)
Última modificação: Portarias SEPRT n.º 1.358 e 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS (NOVO TEXTO)
Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020.
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
—Manual de Aplicação na Interpretação e Aplicação da NR-10
NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Última modificação: Portaria MTPS 505, de 29/04/2016.
Última modificação: Portaria MTPS 505, de 29/04/2016.
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Última modificação: Portaria SEPRT 916, de 30/07/2019.
—Cartilha NR-12 – Segurança em Máquinas para Couro e Tratamentos de Efluentes
NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
—Perguntas e Respostas da NR-13
Última modificação: Portaria SSMT 12, de 06/06/1983.
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
NR-15 – ANEXO 1 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NR-15 – ANEXO 2 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
NR-15 – ANEXO 3 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
NR-15 – ANEXO 5 – RADIAÇÕES IONIZANTES
Última modificação: Portaria MTb 1084, de 18/12/2018.
NR-15 – ANEXO 6 – TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
Última modificação: Portaria SSMT 24, de 14/09/1983.
NR-15 – ANEXO 7 – RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
Última modificação: Portaria MTE 1297, de 13/08/2014.
NR-15 – ANEXO 12 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
Última modificação: Portaria SSST 1, de 28/05/1991.
NR-15 – ANEXO 13 – AGENTES QUÍMICOS
Última modificação: Portaria SSST 14, de 20/12/1995.
NR-15 – ANEXO 14 – AGENTES BIOLÓGICOS
Última modificação: Portaria SSST 12, 12/11/1979.
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019.
Última modificação: Portaria 876, de 24/10/2018.
—Ponto de Verificação Ergonômica (Livro Fundacentro)
NR-17 – ANEXO I – TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
Última modificação: Portaria SIT 13, de 21/06/2007.
NR-17 – ANEXO II – TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
Última modificação: Portaria SIT 9, de 30/03/2007.
NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (TEXTO VIGENTE)
Última modificação: Portaria MTb n.º 261, de 18 de abril de 2018.
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (NOVO TEXTO)
Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Última modificação: Portaria 228, de 24/05/2011.
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09 de dezembro de 2019.
—Perguntas e Respostas da NR-20
NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
Última modificação: Portaria GM 2037, de 15/12/1999.
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
Última modificação: Portaria MTb 1085, de 18/12/2018.
NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Última modificação: Portaria SIT 221, de 06/05/2011.
NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Última modificação: Portaria 1.066, de 23/09/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Última modificação: Portaria SIT 253, de 04/08/2011.
NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Última modificação: Portaria MTE 704, de 28/05/2015.
NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)
NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
Última modificação: Portaria SEPRT n.º 9.384, de 06 de abril de 2020.
NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
Última modificação: Portaria MTE 1080, de 16/07/2014.
—Guia de Boas Práticas para Trabalho em Altura em Atividades Portuárias
NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Última modificação: Portaria MTE 1186, de 20/12/2018.
NR-30 – ANEXO I – PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL
Última modificação: Portaria SIT 36, de 29/01/2008.
NR-30 – ANEXO II – PLATAFORMAS E INSTALAÇÕES DE APOIO
Última modificação: Portaria MTb 1186, de 20/12/2018
Última modificação: Portaria MTE 1086, de 18/12/2018.
NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
—Guia Técnido de Riscos Biológicos da NR-32
NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
—Espaços Confinados – Livreto do Trabalhador (Fundacentro)
NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
—Guia de Boas Práticas para Trabalho em Altura em Atividades Portuárias
—Cartilha Segurança em Serviços de Manutenção de Fachadas
NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
Última modificação: Portaria MTb 1087, de 18/12/2018.
—Manual de Interpretação e Aplicação da NR-36
NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019.
NOTAS
Este artigo como principal objetivo embasar e comburir com o conhecimento para profissionais de SST, RH, Gestão de SMS, gerentes, coordenadores, líderes, assim como, todos os prevencionistas. Em função disso, coletamos informações de referência em livros, artigos e publicações técnicas renomadas.
IMPORTANTE: Primeiramente podemos dizer que o conteúdo é teórico e elaborado para a realidade conceitual. Assim sendo, a sua implementação deverá estar adaptada em cada caso ou frente de serviço.
Todo o conceito sãoo genéricos e devem adaptados a realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS( Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e/ou lideres da empresa, ou setores.
Portanto, a responsabilidade das implementações é exclusivamente da pessoa que estará executando nas frentes de trabalho!!!
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