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Resumido e Revisados – 2023
Nova NR 35
Nova NR 35

A Nova NR 35 – Trabalhos em Altura, foi publicada nesta quarta-feira, 21 de dezembro, pela Portaria MTP nº 4.218.

O documento acabou sendo aprovado, por consenso, na última reunião do ano da CTPP (Comissão Mista Permanente Tripartite), realizada de 21-23 de novembro.

O texto técnico da norma regulamentadora foi submetido à consulta pública em abril deste ano e o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) foi designado para sua revisão em julho.

O primeiro objetivo da revisão, assim como de outras NRs, foi harmonizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em especial a nova NR 1 e o PGR.

Risco de Queda – Saiba como Prevenir – DDS

Evolução da Normas NR 35

Evoluímos muito nesses 10 anos, reduzindo o índice de acidentes fatais por quedas com diferença de níveis para uma proporção menor que a metade de 10 anos.

A revisão anterior continha apenas anexos referentes a Acesso por Corda (Anexo I) e Sistemas de Ancoragem (Anexo II).

O novo anexo traz requisitos para a construção das escadas, de acordo com as Normas Técnicas, em especial a NBR 16308. Assim como, os diferentes requisitos para utilização das escadas como estação de trabalho ou como meio de acesso.

Os destaques do novo texto referem-se a essa padronização, melhorando também a fiscalização sistemática do Sistema de Proteção contra Quedas – SPQ e o capítulo de Emergência e Resgate.

Novo anexo

A diferenciação de requisitos quanto ao uso de escadas também adapta a nova norma às realidades de ambientes de trabalho em que as escadas estão sendo utilizadas apenas como meio de acesso. Dessa forma, não há riscos adicionais simplificando a sistemática de Análise de Risco, Treinamento e Capacitação.

Nestes casos, isso impacta não apenas pequenas empresas, como no comércio, mas também grandes organizações, como indústrias químicas ou plataformas de petróleo.

Prazos da Nova NR 35

O corpo da nova NR 35 e os anexos existentes entram em vigor em seis meses. Já o novo anexo sobre escadas, em um ano, com alguns requisitos construtivos ampliados para dois anos.

O prazo atende a necessidade de adaptar o mercado a esses novos requisitos e ter as escadas disponíveis em conformidade com os requisitos normativos. Ressalte-se que as escadas em uso poderão estar sendo utilizadas durante a sua vida útil, afetando a norma às novas escadas.

Proteção dos Pés  – DDS

Fonte: Revista Proteção

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