Definição e instrumentação
A medição de ruído é o processo de quantificação dos níveis de pressão sonora em determinado ambiente ou posto de trabalho, realizada com decibelímetro (medidor de nível de pressão sonora) ou dosímetro, calibrados conforme normas metrológicas vigentes.
Limites de tolerância — NR-15, Anexo I
| Nível de ruído contínuo | Tempo máximo de exposição diária |
|---|---|
| 85 dB(A) | 8 horas |
| 88 dB(A) | 4 horas |
| 91 dB(A) | 2 horas |
| 94 dB(A) | 1 hora |
Métricas técnicas relevantes
- NEN (Nível de Exposição Normalizado): normaliza a dose de ruído para jornada de 8 horas.
- Dose de ruído: percentual da exposição máxima permitida, medido por dosimetria pessoal.
- Ruído de impacto: avaliado separadamente, com metodologia própria (NHO-01 da Fundacentro).
Aplicação dos resultados
Os resultados da medição fundamentam decisões técnicas: necessidade de controle de engenharia (enclausuramento, isolamento acústico), adequação do PPRA/PGR, indicação de protetor auricular adequado (considerando o Nível de Redução de Ruído — NRR) e caracterização de insalubridade para fins de adicional.
Periodicidade e profissional habilitado
A medição deve ser realizada por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou técnico de segurança do trabalho com qualificação específica), sempre que houver alteração no processo produtivo ou, no mínimo, conforme cronograma definido no PGR.