Definição e finalidade
Exame periódico é avaliação médica ocupacional realizada em intervalos regulares durante o vínculo empregatício, com objetivo de monitorar a saúde do trabalhador e detectar precocemente alterações relacionadas à exposição ocupacional.
Periodicidade conforme NR-7
| Categoria de risco | Periodicidade típica |
|---|---|
| Risco baixo (trabalhador entre 18 e 45 anos) | A cada 2 anos |
| Risco baixo (menores de 18 ou maiores de 45) | Anual |
| Exposição a agentes de risco específicos | Definida conforme agente (ex.: anual para ruído acima de limite) |
Exames complementares direcionados
Além da avaliação clínica, o exame periódico pode incluir exames complementares específicos conforme os riscos identificados no PGR — audiometria, espirometria, dosagem biológica de contaminante, entre outros.
Uso comparativo dos dados
O valor técnico do exame periódico está na comparação longitudinal: cada resultado é analisado frente ao exame admissional e aos exames anteriores, permitindo identificar tendência de agravamento antes que se torne irreversível.
Consequência da não realização
Empresas que não cumprem a periodicidade exigida ficam expostas a autuação trabalhista e fragilizam sua defesa técnica em eventual nexo causal entre doença ocupacional e ausência de monitoramento adequado.