Exame Periódico: Periodicidade conforme Risco Ocupacional

Definição e finalidade

Exame periódico é avaliação médica ocupacional realizada em intervalos regulares durante o vínculo empregatício, com objetivo de monitorar a saúde do trabalhador e detectar precocemente alterações relacionadas à exposição ocupacional.

Periodicidade conforme NR-7

Categoria de risco Periodicidade típica
Risco baixo (trabalhador entre 18 e 45 anos) A cada 2 anos
Risco baixo (menores de 18 ou maiores de 45) Anual
Exposição a agentes de risco específicos Definida conforme agente (ex.: anual para ruído acima de limite)

Exames complementares direcionados

Além da avaliação clínica, o exame periódico pode incluir exames complementares específicos conforme os riscos identificados no PGR — audiometria, espirometria, dosagem biológica de contaminante, entre outros.

Uso comparativo dos dados

O valor técnico do exame periódico está na comparação longitudinal: cada resultado é analisado frente ao exame admissional e aos exames anteriores, permitindo identificar tendência de agravamento antes que se torne irreversível.

Consequência da não realização

Empresas que não cumprem a periodicidade exigida ficam expostas a autuação trabalhista e fragilizam sua defesa técnica em eventual nexo causal entre doença ocupacional e ausência de monitoramento adequado.

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