Definição de EPI
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde no exercício da atividade laboral. A obrigatoriedade de fornecimento é definida pela Norma Regulamentadora NR-6, que atribui ao empregador a responsabilidade de fornecer o EPI adequado ao risco, gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Requisitos legais de fornecimento
Segundo a NR-6, o empregador deve: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer treinamento sobre uso correto; substituir imediatamente quando danificado, extraviado ou vencido; e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. O trabalhador, por sua vez, é obrigado a usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina.
Classificação por segmento de proteção
| Segmento | Equipamento | Norma de referência |
|---|---|---|
| Proteção da cabeça | Capacete de segurança | NR-6 / ABNT NBR 8221 |
| Proteção visual | Óculos de segurança | NR-6 / ABNT NBR ISO 4007 |
| Proteção das mãos | Luvas de segurança | NR-6 |
| Proteção auditiva | Protetor auricular | NR-6 / NR-9 |
Certificado de Aprovação (CA)
Todo EPI comercializado no Brasil precisa possuir Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que atesta a eficácia do equipamento contra o risco especificado. A ausência de CA válido invalida o uso do equipamento para fins de conformidade legal, mesmo que o item aparente cumprir sua função.
Referências normativas correlatas
A gestão de EPI se conecta diretamente a outros instrumentos normativos: NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que determina a hierarquia de controle — eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, o EPI.