Auxílio-Doença: Requisitos e Processo de Concessão

Definição técnica

Auxílio-doença é benefício previdenciário destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, garantindo proteção financeira durante o afastamento.

Requisitos de concessão

Requisito Detalhe técnico
Contribuição Trabalhador deve estar em dia com a previdência social
Incapacidade Comprovada via perícia médica do INSS
Carência Exigida para doença comum; dispensada para acidente de trabalho

Distinção técnica relevante

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, o benefício é classificado como acidentário (B91), com dispensa de carência e geração de estabilidade de 12 meses após o retorno.

Fluxo de concessão

  1. Afastamento inicial pela empresa (primeiros 15 dias, a cargo do empregador).
  2. Encaminhamento ao INSS a partir do 16º dia.
  3. Perícia médica para avaliação da incapacidade.
  4. Concessão (ou negativa) do benefício conforme resultado pericial.

Relevância para gestão de SST

O correto encaminhamento de casos relacionados a acidente de trabalho, com CAT emitida adequadamente, é essencial para garantir ao trabalhador o enquadramento correto como benefício acidentário.

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