Definição técnica
Auxílio-doença é benefício previdenciário destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, garantindo proteção financeira durante o afastamento.
Requisitos de concessão
| Requisito | Detalhe técnico |
|---|---|
| Contribuição | Trabalhador deve estar em dia com a previdência social |
| Incapacidade | Comprovada via perícia médica do INSS |
| Carência | Exigida para doença comum; dispensada para acidente de trabalho |
Distinção técnica relevante
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, o benefício é classificado como acidentário (B91), com dispensa de carência e geração de estabilidade de 12 meses após o retorno.
Fluxo de concessão
- Afastamento inicial pela empresa (primeiros 15 dias, a cargo do empregador).
- Encaminhamento ao INSS a partir do 16º dia.
- Perícia médica para avaliação da incapacidade.
- Concessão (ou negativa) do benefício conforme resultado pericial.
Relevância para gestão de SST
O correto encaminhamento de casos relacionados a acidente de trabalho, com CAT emitida adequadamente, é essencial para garantir ao trabalhador o enquadramento correto como benefício acidentário.