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Resumido e Revisados – 2023

O exame médico de retorno ao trabalho cumpre um papel essencial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele protege a saúde dos colaboradores após afastamentos prolongados. Além de facilitar a reintegração do trabalhador, esse procedimento previne doenças e garante condições seguras no ambiente laboral. Também assegura os direitos dos empregados e reforça o dever legal das empresas. Neste artigo, você entenderá como funciona o exame, quais são as responsabilidades envolvidas e quais riscos existem quando esse processo não é seguido corretamente.

O que diz a CLT sobre o exame de retorno?

Antes de mais nada, é importante compreender o que a legislação determina. A CLT, no artigo 168, junto com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), exige o exame de retorno ao trabalho sempre que o colaborador ficar afastado por 30 dias ou mais, seja por doença, acidente ou licença maternidade. O objetivo é confirmar se o profissional possui condições físicas e mentais para retomar suas atividades com segurança.

Além disso, a empresa deve agendar o exame com um médico do trabalho, preferencialmente no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa providência demonstra comprometimento com a saúde ocupacional e o cumprimento da lei.

Conheça a norma regulamentadora nº7 NR-7: http://Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) – Ministério do Trabalho e Emprego

Quando realizar o exame?

Após entender a obrigatoriedade, surge a dúvida: em que momento o exame deve ser feito? A resposta é direta: ele precisa ocorrer imediatamente após o término do afastamento, e antes que o trabalhador retome suas funções.

Portanto, o setor de RH ou a área de saúde da empresa deve manter o controle rigoroso dos afastamentos e organizar o agendamento com antecedência. Isso evita atrasos, reduz falhas legais e garante um retorno seguro.

Como o exame funciona?

Na prática, o exame envolve uma avaliação clínica detalhada. O médico do trabalho verifica o histórico de saúde do colaborador e analisa o motivo do afastamento. Caso necessário, ele pode solicitar exames complementares, como laboratoriais ou de imagem.

Como resultado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que formaliza a aptidão ou inaptidão do trabalhador. A empresa deve entregar uma cópia ao funcionário e manter outra arquivada.

Se houver alguma limitação ou risco à saúde, o médico pode recomendar restrições temporárias ou estender o afastamento com encaminhamento ao INSS. Dessa forma, o processo garante que ninguém volte ao trabalho em condições inadequadas.

O que acontece se a empresa ignorar o exame?

É fundamental ressaltar as consequências de negligenciar esse procedimento. Empresas que não realizam o exame de retorno expõem-se a diversos problemas, como:

  • Multas administrativas aplicadas por órgãos fiscalizadores;

  • Ações trabalhistas, caso o trabalhador sofra prejuízo à saúde;

  • Responsabilidade civil ou criminal, se houver agravamento da condição clínica.

Além disso, falhar nessa etapa compromete a cultura de segurança da empresa e afeta a confiança dos colaboradores na gestão.

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Quem é responsável por cada etapa?

Agora que você conhece os riscos, vale esclarecer as responsabilidades. A empresa deve agendar e custear o exame, garantir sua realização dentro do prazo e preservar o sigilo médico. Também precisa cumprir todas as exigências previstas pela NR-7.

Por outro lado, o trabalhador deve comparecer à consulta, apresentar os documentos necessários (como laudos ou atestados) e relatar com precisão sua condição de saúde. Em conjunto, essas ações garantem um processo eficiente e seguro.

Como integrar o exame à saúde ocupacional?

Além de ser uma exigência legal, o exame médico de retorno deve integrar uma estratégia maior de saúde ocupacional. Empresas que tratam esse exame como parte de um programa contínuo de prevenção reduzem afastamentos recorrentes e otimizam a gestão de pessoas.

Consequentemente, isso contribui para ambientes mais saudáveis, melhora o desempenho das equipes e diminui custos relacionados a licenças médicas e substituições.

Conclusão

Diante de tudo isso, fica evidente que o exame médico de retorno ao trabalho vai muito além de uma formalidade. Ele protege vidas, evita riscos e fortalece o compromisso com um ambiente seguro. Ao aplicar o exame corretamente, a empresa cumpre a legislação e demonstra respeito pela saúde de seus colaboradores.

Portanto, investir em processos bem estruturados de retorno ao trabalho representa uma prática inteligente, ética e necessária. Tanto empregadores quanto trabalhadores se beneficiam de um ambiente que prioriza a saúde, a legalidade e a responsabilidade.

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