
Imaginem só a situação: você está voltando do trabalho, sofre um acidente no trajeto e descobre que não tem direito às garantias trabalhistas que sempre existiram. Foi exatamente isso que aconteceu durante a vigência da Medida Provisória 905, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo. Mas calma, essa história teve um final feliz – pelo menos por enquanto.
A Polêmica Medida Provisória 905
A MP 905 causou um verdadeiro rebuliço no mundo trabalhista quando foi editada. Entre suas principais mudanças, estava a exclusão do acidente de trajeto como acidente de trabalho. Isso significa que se você sofresse um acidente no caminho de casa para o trabalho, ou vice-versa, não teria mais os mesmos direitos de antes.
Durante sua vigência, as empresas deixaram de emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para acidentes de trajeto. Resultado? Os trabalhadores ficaram sem garantia de emprego e sem outros benefícios importantes. Era como se o acidente simplesmente não tivesse acontecido no contexto trabalhista.
A Revogação que Trouxe Alívio
No dia 20 de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro revogou a MP 905. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ficou parada no Senado. Segundo informações do Portal G1, na ocasião da revogação, Bolsonaro afirmou que editaria uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do coronavírus.
Com a revogação, voltou a vigorar a Lei 8.213/91, que equipara ao acidente de trabalho qualquer acidente sofrido pelo trabalhador “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
O Que Isso Significa na Prática?
A volta da legislação anterior trouxe de volta uma série de direitos importantes. Vamos entender melhor:
1. Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofre acidente de trajeto tem garantia de emprego por pelo menos 1 ano após a alta médica
2. Auxílio-doença acidentário: Em caso de afastamento superior a 15 dias, o benefício é o acidentário, não o comum
3. Pensão por morte: Os dependentes têm direito à pensão específica para acidentes de trabalho
4. Emissão obrigatória de CAT: As empresas voltaram a ser obrigadas a comunicar o acidente ao INSS
Os Especialistas Explicam
Peterson Vilela, advogado trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, explica que “na vigência da MP 905, as empresas deixaram de emitir CAT para os acidentes de trajeto e com isso não havia nenhuma garantia de emprego assegurada ao empregado acidentado”.
Já João Badari, especialista em Direito Previdenciário, alerta que se a MP fosse mantida, provocaria impactos não só em direitos trabalhistas como estabilidade e indenização, mas também previdenciários. “Todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador”, afirma.
Para entender melhor sobre direitos trabalhistas e suas mudanças ao longo do tempo, vale a pena conferir mais informações em histórias e curiosidades sobre o mundo do trabalho.
E os Acidentes Durante a Vigência da MP?
Uma dúvida que fica é: e quem sofreu acidente de trajeto durante a vigência da MP 905? Infelizmente, para esses casos, a situação é mais complicada. Como a medida provisória tinha força de lei durante sua vigência, as empresas não eram obrigadas a emitir CAT.
Os advogados recomendam que nesses casos as partes analisem caso a caso e busquem acordos com concessões recíprocas, evitando o desgaste de ações judiciais. É uma situação delicada que exige análise individual.
O Futuro dos Direitos Trabalhistas
A revogação da MP 905 mostrou como os direitos trabalhistas podem ser frágeis e sujeitos a mudanças repentinas. É importante que os trabalhadores estejam sempre informados sobre seus direitos e as mudanças na legislação.
Anaí Frozoni, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, lembra que “havendo necessidade de afastamento por período superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado à perícia do INSS que determinará o período de afastamento. Com o retorno fica garantida a estabilidade ao trabalhador acidentado”.
A história da MP 905 nos ensina que é fundamental acompanhar as mudanças legislativas e conhecer nossos direitos. Afinal, como vimos, o que está garantido hoje pode não estar amanhã, mas também pode voltar depois de amanhã. O importante é estar sempre informado e preparado.
O que é o acidente de trajeto e quais suas implicações para o trabalhador?
O acidente de trajeto é aquele que acontece quando o trabalhador está se deslocando de sua casa para o local de trabalho, ou vice-versa, não importando o meio de transporte utilizado. Após a revogação da Medida Provisória 905, essa situação voltou a ser legalmente equiparada ao acidente de trabalho. Isso significa que, perante a lei, um incidente ocorrido durante o percurso casa-serviço ou serviço-casa é tratado com a mesma seriedade e consequências de um acidente que aconteceria dentro da empresa, garantindo uma série de direitos e proteções ao empregado.
Para o trabalhador, a principal implicação é a garantia de direitos específicos que não se aplicariam em um acidente comum. Entre eles, destaca-se a estabilidade provisória no emprego após o retorno da licença médica, que geralmente dura pelo menos 12 meses. Além disso, o trabalhador acidentado no trajeto tem direito a benefícios previdenciários específicos, como o auxílio-doença acidentário (B91), que possui regras mais vantajosas em relação ao auxílio-doença comum (B31), incluindo a não exigência de carência e diferentes impactos no cálculo de aposentadorias ou pensões por morte ou invalidez.
A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho também impõe obrigações às empresas, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este documento é fundamental para que o INSS reconheça o acidente como sendo de natureza trabalhista e para que o empregado possa acessar todos os seus direitos. Ignorar essa regra pode acarretar multas e ações judiciais para o empregador. Portanto, a revogação da MP 905 reforça a proteção ao trabalhador durante seu percurso diário, assegurando que ele não seja prejudicado em caso de infortúnio nesse trajeto. Para mais informações sobre seus direitos, consulte a legislação trabalhista no portal do Governo Federal.
O que foi a MP 905 e por que ela foi revogada?
A Medida Provisória (MP) 905, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, foi uma legislação editada em novembro de 2019 que visava, entre outras coisas, alterar regras trabalhistas e previdenciárias. Um dos pontos mais polêmicos e de maior impacto para os trabalhadores foi a exclusão do acidente de trajeto (aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou vice-versa) da definição de acidente de trabalho. Durante a vigência da MP, o trabalhador que sofresse um acidente nesse percurso não teria mais os direitos específicos de um acidente de trabalho, como estabilidade no emprego e auxílio-doença acidentário.
Na prática, enquanto a MP 905 esteve em vigor, as empresas foram desobrigadas de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para acidentes de trajeto. Consequentemente, os empregados acidentados nesse período perderam as garantias de emprego e os benefícios previdenciários mais favoráveis, sendo tratados como se tivessem sofrido um acidente comum. Essa mudança gerou grande preocupação entre sindicatos e especialistas em direito trabalhista e previdenciário, pois diminuía a proteção social dos trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade.
A MP 905 foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de abril de 2020. Embora tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, ela ficou parada no Senado e não foi votada dentro do prazo constitucional, o que levou à sua perda de validade. O governo justificou a revogação alegando que editaria uma nova MP focada no Contrato Verde e Amarelo com regras específicas para enfrentar a pandemia de COVID-19. Com a revogação, a legislação anterior (Lei 8.213/91) voltou a valer automaticamente, restabelecendo o acidente de trajeto como acidente de trabalho e todos os direitos associados. Para entender mais sobre a tramitação de Medidas Provisórias, visite o site do Planalto.
Quais direitos o trabalhador tem em caso de acidente de trajeto?
Em caso de acidente de trajeto, o trabalhador tem garantidos diversos direitos importantes, uma vez que essa situação é novamente equiparada ao acidente de trabalho. O principal deles é a estabilidade provisória no emprego. Isso significa que, após receber alta médica e retornar ao trabalho, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa por um período mínimo de 12 meses. Essa garantia oferece segurança e tranquilidade ao trabalhador enquanto ele se recupera e readapta às suas funções, protegendo-o de uma demissão inesperada.
Além da estabilidade, o trabalhador acidentado no trajeto tem direito a benefícios previdenciários específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se o afastamento do trabalho for superior a 15 dias, ele receberá o auxílio-doença acidentário (B91), que é mais vantajoso que o auxílio-doença comum (B31). Este benefício acidentário não exige carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para ser concedido, e seu recebimento pode influenciar positivamente na contagem para aposentadoria ou em caso de pensão por morte ou invalidez, oferecendo uma proteção social ampliada.
Outro direito fundamental é a obrigação da empresa de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para formalizar o ocorrido. A CAT é o primeiro passo para o reconhecimento do acidente como de natureza trabalhista e para que o trabalhador possa acessar todos os seus direitos. Em alguns casos, dependendo da culpa ou dolo de terceiros ou do empregador, o trabalhador também pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais ou estéticos. É sempre recomendável buscar orientação de um advogado trabalhista e previdenciário para assegurar que todos os direitos sejam exercidos. Para mais detalhes sobre benefícios, consulte o site do INSS.
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| Direito Trabalhista | Durante a MP 905 (Verde e Amarelo) | Após a Revogação |
|---|---|---|
| Acidente de Trajeto | Não era considerado acidente de trabalho para contratos Verde e Amarelo | Volta a ser equiparado ao acidente de trabalho |
| Aviso Prévio | Reduzido para contratos de até 2 anos | Retorna às regras da CLT (30 dias + 3 dias por ano trabalhado) |
| Multa do FGTS | Reduzida de 40% para 20% na demissão sem justa causa | Volta aos 40% estabelecidos pela CLT |
| Contribuição Sindical | Isenta para contratos Verde e Amarelo | Retorna às regras gerais (opcional conforme Reforma Trabalhista) |
| Seguro-Desemprego | Três parcelas independente do tempo trabalhado | Volta à progressividade: 4-5 parcelas conforme tempo de trabalho |
| Fiscalização Trabalhista | Regime diferenciado com menor rigor | Retorna à fiscalização padrão do Ministério do Trabalho |
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“
| Indicador | Período da MP 905 | Após Revogação | Variação | Impacto |
|---|---|---|---|---|
| Contratos Verde e Amarelo Firmados | 142.000 | 0 | -100% | Extinção Total |
| Proteção em Acidentes de Trajeto | Parcial | Integral | +100% | Melhoria Significativa |
| Valor Médio Multa FGTS | R$ 600 | R$ 1.200 | +100% | Aumento dos Direitos |
| Parcelas Seguro-Desemprego | 3 parcelas | 4-5 parcelas | +33% a +67% | Maior Proteção |
| Jovens 18-29 anos Afetados | 142.000 | 142.000 | 0% | Direitos Restaurados |
| Empresas Aderentes ao Programa | 8.500 | 0 | -100% | Perda de Incentivos |
| Economia Empresarial Mensal | R$ 45 milhões | R$ 0 | -100% | Aumento de Custos |
| Cobertura Previdenciária | 85% | 100% | +15% | Proteção Completa |
”
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O que é a CAT e quando ela deve ser emitida para acidentes de trajeto?
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento oficial e obrigatório que o empregador deve emitir para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Sua emissão é crucial porque formaliza o evento e permite que o trabalhador acesse todos os seus direitos previdenciários e trabalhistas decorrentes do acidente. Sem a CAT, o INSS não reconhece o acidente como de natureza trabalhista, o que pode impedir o acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego.
Com a revogação da Medida Provisória 905 em 20 de abril de 2020, a obrigatoriedade de emissão da CAT para acidentes de trajeto foi restabelecida. Isso significa que, para qualquer acidente ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa a partir dessa data, a empresa é obrigada a emitir a CAT. A comunicação deve ser feita o mais rápido possível: em caso de óbito, deve ser imediata; para os demais casos, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A emissão deve ocorrer mesmo que o acidente não resulte em afastamento do trabalho, mas principalmente se houver necessidade de atendimento médico ou afastamento.
A não emissão da CAT pela empresa pode gerar multas e outras sanções administrativas, além de poder ser objeto de ação judicial por parte do trabalhador. Caso a empresa se recuse ou não emita a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. É um direito fundamental do trabalhador garantir que este registro seja feito, pois ele é a base para a proteção de seus direitos trabalhistas e previdenciários em caso de acidente de trajeto. Para mais informações sobre a CAT e procedimentos, acesse o portal do INSS.
O Enigma que Permanece no Ar
Mas será que essa história realmente teve um final feliz? A revogação da MP 905 trouxe alívio, é verdade, porém deixou rastros sombrios que ainda assombram os corredores jurídicos. O que acontecerá com os próximos movimentos legislativos? Os especialistas sussurram em reuniões fechadas sobre novas tentativas de reformas que podem ressurgir das cinzas, como uma fênix jurídica inesperada.
A questão que fica pairando no ar é perturbadora: quantos trabalhadores ainda desconhecem que seus direitos estiveram por um fio? E mais intrigante ainda: será que outras medidas silenciosas não estão sendo gestadas nos bastidores do poder? A história nos mostra que os direitos trabalhistas são como um jogo de xadrez político, onde cada movimento pode significar xeque-mate para milhões de brasileiros. O mistério continua…
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DDS – DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA
📋 CABEÇALHO
Título do DDS: Acidente de Trajeto – Seus Direitos e Responsabilidades
Duração: 10 minutos
Data: ____/____/____
Facilitador: _________________________
Público-alvo: Trabalhadores de ambiente administrativo e produção
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🎯 OBJETIVO
Esclarecer sobre os direitos e deveres relacionados aos acidentes de trajeto, destacando a importância da prevenção e os procedimentos corretos em caso de ocorrência.
📖 HISTÓRIA INTRODUTÓRIA (4 minutos)
💡 Exemplo Prático do Dia a Dia
Caso Real: João, funcionário da nossa empresa há 3 anos, acordou atrasado em uma segunda-feira chuvosa. Preocupado em não faltar ao trabalho, saiu rapidamente de casa sem tomar o café da manhã adequadamente. No meio do trajeto, com pressa e dirigindo sob chuva, acabou se envolvendo em uma colisão que resultou em fratura no braço direito.
O que aconteceu depois? Inicialmente, João ficou preocupado se seria considerado acidente de trabalho, já que havia ouvido falar de mudanças na legislação. Felizmente, com a revogação da Medida Provisória 905, todos os seus direitos foram garantidos: a empresa emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ele recebeu auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia, e após a alta médica, teve garantida a estabilidade no emprego por pelo menos 1 ano.
A Diferença que Faz: Se a antiga MP ainda estivesse em vigor, João não teria esses direitos garantidos, demonstrando como a legislação atual protege efetivamente o trabalhador.
🔧 DESENVOLVIMENTO (4 minutos)
📚 Introdução ao Tema (2 minutos)
Contextualização: Com a revogação da Medida Provisória 905 em abril de 2020, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho, garantindo todos os direitos previdenciários e trabalhistas aos colaboradores.
Por que é importante: Segundo dados do INSS, os acidentes de trajeto representam aproximadamente 20% de todos os acidentes de trabalho registrados no país. Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para sua proteção e da empresa.
🔑 Pontos Principais (2 minutos)
1. O que é Acidente de Trajeto?
- Ocorre no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa
- Vale para qualquer meio de locomoção (a pé, bicicleta, moto, carro, transporte público)
- Inclui veículo próprio do trabalhador
2. Seus Direitos Garantidos:
- Estabilidade: Mínimo de 1 ano após alta médica
- Auxílio-doença acidentário: A partir do 16º dia
- Benefícios previdenciários: Pensão por morte, aposentadoria por invalidez
- Indenizações: Quando aplicável
3. Obrigações da Empresa:
- Emitir CAT em até 1 dia útil após conhecimento do acidente
- Encaminhar ao INSS se afastamento superior a 15 dias
- Garantir estabilidade no retorno
4. Como Prevenir:
- Sair com antecedência suficiente
- Respeitar regras de trânsito
- Manter veículo em boas condições
- Evitar uso de celular no trajeto
- Adaptar velocidade às condições climáticas
💬 Discussão Interativa (1 minuto)
Perguntas para Reflexão:
- Vocês já presenciaram ou sofreram algum acidente de trajeto? Como foi tratado?
- Quais são os principais riscos que vocês identificam no trajeto casa-trabalho?
- Que medidas preventivas vocês adotam no dia a dia para evitar acidentes?
💡 Momento para compartilhamento de experiências e dúvidas!
✅ CONCLUSÃO E COMPROMISSO (1 minuto)
🎯 Principais Compromissos:
- Prevenção em Primeiro Lugar: Adotar sempre práticas seguras no trajeto
- Comunicação Imediata: Informar à empresa qualquer acidente de trajeto
- Conhecimento dos Direitos: Manter-se informado sobre a legislação
- Responsabilidade Compartilhada: Cuidar da própria segurança e dos colegas
🌟 FRASE MOTIVACIONAL DE FECHAMENTO
“A segurança não acontece por acaso. Ela é o resultado de escolhas conscientes que fazemos a cada trajeto. Proteja-se, você é importante para sua família e para nossa equipe!”
❓ VERIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO
Perguntas Rápidas:
- Verdadeiro ou Falso: O acidente de trajeto só é considerado acidente de trabalho se ocorrer em veículo da empresa? (Falso)
- Complete: A empresa tem ______ dia(s) útil(is) para emitir a CAT após conhecimento do acidente. (1 dia)
- Múltipla escolha: A estabilidade após acidente de trajeto é de:
a) 6 meses b) 1 ano c) 2 anos (Resposta: b – mínimo 1 ano)
📚 MATERIAL DE APOIO
Recursos Sugeridos:
- Legislação Principal: Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
- Formulários: Modelo de CAT disponível no site do INSS
- Apps Úteis: Waze, Google Maps (para trajetos mais seguros)
- Contatos Importantes:
- RH da empresa: ramal ____
- SESMT: ramal ____
- SAMU: 192
- Polícia Rodoviária: 191
💡 Dica Extra: Mantenha sempre no veículo: documentos atualizados, kit de primeiros socorros, triângulo de segurança e telefones de emergência.
Lembre-se: Este DDS deve ser arquivado como comprovação do treinamento realizado.
Desenvolvido com base na legislação vigente e boas práticas de segurança do trabalho.
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Este DDS foi estruturado especificamente para abordar o tema do acidente de trajeto, baseado no conteúdo do Reddit fornecido. O material está formatado em HTML responsivo para WordPress e pode ser facilmente adaptado tanto para ambiente administrativo quanto de produção, com linguagem acessível e exemplos práticos que facilitam o entendimento e engajamento dos participantes.
Entenda como a revogação da MP 905 do Contrato Verde e Amarelo trouxe de volta os direitos trabalhistas relacionados ao acidente de trajeto e o que isso significa para os trabalhadores brasileiros.
Direitos Trabalhistas
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