Acidente de Percurso: Enquadramento Legal e Implicações Previdenciárias

Definição legal

Acidente de percurso (ou acidente de trajeto) é aquele que ocorre no deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, equiparado a acidente de trabalho conforme art. 21, IV, “d” da Lei 8.213/91.

Condições de caracterização

Condição Observação
Trajeto habitual Não precisa ser o único trajeto possível, mas deve ser razoável
Meio de transporte Indiferente — próprio, público ou fornecido pela empresa
Interrupção do trajeto Desvio por interesse particular pode descaracterizar o enquadramento

Implicações previdenciárias

Uma vez caracterizado, o acidente de percurso gera os mesmos direitos previdenciários do acidente de trabalho típico: estabilidade provisória de 12 meses, benefício acidentário (B91) e emissão obrigatória de CAT.

Responsabilidade da empresa

Diferentemente do acidente típico, a empresa não responde diretamente pelas condições do trajeto (via pública, trânsito), mas mantém obrigação de emitir a CAT e de não promover dispensa durante o período de estabilidade.

Comunicação e registro

O trabalhador deve comunicar a empresa assim que possível, e a CAT deve ser emitida com a mesma urgência de qualquer acidente de trabalho, respeitando o prazo legal até o primeiro dia útil subsequente.

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