Definição legal
Acidente de percurso (ou acidente de trajeto) é aquele que ocorre no deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, equiparado a acidente de trabalho conforme art. 21, IV, “d” da Lei 8.213/91.
Condições de caracterização
| Condição | Observação |
|---|---|
| Trajeto habitual | Não precisa ser o único trajeto possível, mas deve ser razoável |
| Meio de transporte | Indiferente — próprio, público ou fornecido pela empresa |
| Interrupção do trajeto | Desvio por interesse particular pode descaracterizar o enquadramento |
Implicações previdenciárias
Uma vez caracterizado, o acidente de percurso gera os mesmos direitos previdenciários do acidente de trabalho típico: estabilidade provisória de 12 meses, benefício acidentário (B91) e emissão obrigatória de CAT.
Responsabilidade da empresa
Diferentemente do acidente típico, a empresa não responde diretamente pelas condições do trajeto (via pública, trânsito), mas mantém obrigação de emitir a CAT e de não promover dispensa durante o período de estabilidade.
Comunicação e registro
O trabalhador deve comunicar a empresa assim que possível, e a CAT deve ser emitida com a mesma urgência de qualquer acidente de trabalho, respeitando o prazo legal até o primeiro dia útil subsequente.